(Foto: Polícia Civil/Divulgação)
Belém - O
auxiliar de serviços gerais Marcelo Carvalho Colares, 19 anos, natural
de Itaituba, está preso na Delegacia da Polícia Civil de Rurópolis,
sudoeste do Pará, por determinação judicial em razão da falta de pagamento
de pensão alimentícia. Ele foi conduzido ao cárcere sob a custódia do
investigador Hércules dos Santos Araújo, e apresentado ao delegado
Ariosnaldo da Silva Vital Filho para tomada de providências. Na
Delegacia, Marcelo confirmou que, no ano de 2008, manteve um
relacionamento amoroso com Suellen Havana Leite Guimarães, na comunidade
de Moraes de Almeida, interior de Itaituba.
Na época, ele trabalhava em uma fazenda, como responsável pelo gado, e, em decorrência do trabalho,
precisou se ausentar por alguns dias de casa. A então namorada, segundo
ele, teria ido embora para o município de Rurópolis. Meses depois, ela
lhe informou que estava grávida dele. Com o nascimento da criança,
Marcelo assumiu a paternidade em cartório, mas por pressão de familiares
da mulher, que não aceitavam a relação, acabou voltando para Moraes de
Almeida, para trabalhar no garimpo e depois num lava-a-jato, mantendo
contato apenas por telefone com a mulher.
No final do mês de novembro de 2012,
Marcelo foi preso por policiais militares acompanhados pelo oficial de
Justiça local pelo não pagamento de pensão alimentícia no valor de R$
3.169,05, conforme mandado de prisão civil expedido pelo juiz Glaucio
Assad, titular da Comarca de Rurópolis. Marcelo ressalta que foi
surpreendido pelo mandado judicial, pois desconhecia o débito e que no
momento da prisão estava desempregado, apenas fazendo “bicos” como
mototaxista.
Suellen Havana é dona de casa e mora no
bairro Centro, em Rurópolis. Ela compareceu à Delegacia de Rurópolis,
nesta quarta-feira, 9, e deu sua versão sobre os fatos, alegando que
Marcelo sabia da ação ingressada por ela, em juízo, no ano de 2009, para
pagamento da pensão alimentícia, pois ele, após registrar
o filho, foi embora do município. De acordo com Suellen, o valor mensal
seria de R$ 311, mas ele em momento algum pagou qualquer prestação.
De acordo com o delegado, a custódia de
Marcelo Carvalho na Delegacia de Rurópolis já foi oficializada ao juiz
local e o decreto de prisão civil foi determinado no prazo de três
meses. Como não houve o pagamento da obrigação do débito no fórum local,
será expedido em favor de Marcelo o alvará de soltura pela própria
autoridade judicial. "Em não havendo o pagamento da pensão alimentícia
devida, somente após o lapso temporal de três meses, ele será posto em
liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil", explica o
policial civil.
Ariosnaldo Vital Filho informou que a
prisão civil fundamenta-se em vários artigos do ordenamento jurídico
brasileiro, ao começar pela Constituição Federal. "A família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado, assim, neste caso
específico, considerados como manifestações do direito à vida, os
alimentos gozam de absoluta prioridade devendo o Poder Judiciário se
utilizar de mecanismos rápidos e eficazes para que o credor alimentar
tenha a satisfação de seu crédito", detalha.
(Agência Pará)
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