Carlos Newton
Não é difícil entender por que a Justiça Federal do Ceará não aceitou
a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal, com
objetivo de fazer o governador Cid Gomes (PSB) devolva os R$ 650 mil
pagos como cachê à cantora Ivete Sangalo, para inaugurar um hospital. O
show aconteceu no último dia 18 durante inauguração de um hospital
estadual em Sobral (240 km de Fortaleza), terra dos irmãos Cid e Ciro
Gomes. A obra custou R$ 227 milhões.
Ditador cearense…
Na semana passada, o Ministério Público Federal no Ceará entrou na
Justiça contra o governador do Estado pedindo a devolução do dinheiro.
Mas a juíza Elise Avesque, responsável pelo caso, alegou que a Justiça
Federal não tem competência para julgar a ação, já que não foi utilizado
dinheiro federal para realizar o pagamento do cachê da cantora. O caso
foi devolvido ao Ministério Público Federal.
A juíza tem toda razão. O processo deve ser movido na Justiça
estadual, numa Vara da Fazenda Pública. Qualquer cidadão pode fazê-lo,
inclusive algum a membro do Ministério Público Federal. A única
exigência é de que o autor da ação seja eleitor. E não são cobradas
custas judiciais. É incrível que membros do Ministério Público Federal
(procuradores da República, aprovados em concurso) não saibam distinguir
o que é uma ação em Vara Federal e o que é uma ação em Vara da Fazenda
Pública, que pode envolver autoridade ou entidade estadual ou municipal.( Tribuna da Imprensa )
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