quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Fundalegis mostra que não cometeu irregularidades
A defesa da Fundação Humberto Reis da Silveira (Fundalegis) apresentou nesta quarta-feira documentos de complementação de instrução processual ao Tribunal de Contas do Estado. Os conselheiros haviam concedido a Fundação o prazo de cinco dias para que a fundação apresentasse estes documentos. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (21) e foi referente a não prestação de contas, relativas ao exercício de 2010 e prática de nepotismo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí e foi ajuizada pelo promotor de Fernando Santos.
Em defesa da Fundação e dos denunciados, Ivanária do Nascimento Alves (presidente da Fundação Rádio e Televisão deputado Humberto Reis da Silveira) e Themístocles Sampaio Pereira (presidente do Conselho deliberativo), o advogado Waldílio Falcão apresentou documentos, que foram enviados ao relator do processo no TCE, conselheiro Olavo Rebêlo.
Nos documentos, a defesa alega que a função de Presidente da Fundalegis, é definida por reunião do Conselho Deliberativo, e apresentou a Ata da reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2011, após a renúncia do então presidente José Nito de Oliveira Sousa. E por se tratar de um cargo com status de secretário de Estado não se enquadra nas hipóteses da sumula vinculante nº 13 do STF, que trata de nepotismo.
Com relação a não prestação de contas da Fundalegis referentes aos anos de 2010 e 2011, a defesa diz que a Fundação não possui um cadastro autorizado pela Corte de Contas, que houve uma tentativa de prestar contas sem sucesso, por não ter seu cadastro devidamente registrado e autorizado.
“Dessa forma, não se pode atribuir penalidades a gestora pela suposta ausência de prestação de contas, já que a Fundalegis nunca possuiu cadastro junto a esta e Corte de Contas”
Não possuindo cadastro, a defesa afirma que como demonstração de boa vontade, apresentou ao Ministério Público prestação de contas relativas ao exercício de 2010 e 2011, atestado esse considerado satisfatório pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho. ( Do Portal AZ )
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