terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Motorista tem 30 dias para receber documento do veículo em casa

O prazo começa a contar a partir do último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo.

Samanta Petersen/Ccom
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) informa que o motorista que, dentro do prazo legal, efetuar os pagamentos dos débitos e tributos (IPVA, seguro DPVAT, licenciamento e multas) do seu veículo tem até 30 dias para circular em via pública portando o documento do ano anterior.
De acordo com o diretor-geral do Detran-PI, Jose Antonio Vasconcelos, o prazo de 30 dias começa a contar a partir do último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo. A exceção é para quem fez o parcelamento do IPVA ou do seguro DPVAT, nesses casos o prazo só começa a contar após a data final do pagamento da última parcela. "O prazo de 30 dias é para que o proprietário do veículo receba o documento em sua casa. Entretanto é preciso destacar que muitas pessoas não atualizam seu endereço no cadastro do Detran e por isso acabam não recebendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em casa", explica.
Se o proprietário não receber o CRLV em sua residência, nesse período de 30 dias, deve se dirigir à sede do Detran para pegar o documento. “Mas se o proprietário não recebeu o documento porque seu endereço estava errado ele só receberá o CRLV do veículo quando fizer a atualização no sistema”, avisa Jose Antonio Vasconcelos.
Durante esses 30 dias, o diretor-geral alerta que o motorista do veículo deve sempre andar com os comprovantes de pagamento dos débitos. "Se o motorista não estiver portando o documento anterior e os comprovantes de pagamentos poderá sofrer sanções".

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