Claudionor Bonfim vê que o imposto que paga ainda não é devidamente convertido em melhorias (Foto: Cinthya Nascimento)
Com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já na fila das contas a pagar,
a dona de casa Rosa Sampaio contabiliza as despesas. Com um atraso de
cinco anos ainda por pagar, o que lhe demandará o total de R$4.800 em
longas parcelas, ela já precisou incluir no orçamento deste ano o IPTU
do exercício de 2013, que corresponde a R$800. “Vou ter que pagar
parcelado. Até hoje pago um carnê de 1994, que fui negociar”, lembra.
“Eu pagava com gosto quando tinha limpeza na rua, hoje pago como dá
porque não pode deixar de pagar”.
De acordo com a diretora geral da
Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Clotilde Amazonas, para quem
acumula dívidas de outros anos, a melhor opção é mesmo negociar o
pagamento. “A opção para quem tem débitos pendentes é pagar como cota
única e receber um desconto
de 90% nos juros e multas ou pagar, nessas mesmas condições, em três
parcelas”, explica, ao apontar outras formas de parcelamento para o IPTU
referente a residências. “Também é possível pagar em 12 parcelas com
desconto de 70%, em 24 parcelas com desconto de 60%, em 48 parcelas com
desconto de 50% ou em 60 parcelas com desconto de 40%”.
Segundo a diretora, 49% dos
contribuintes que deveriam pagar IPTU estão inadimplentes. Ao todo, são
384.596 imóveis lançáveis – que poderiam pagar o imposto -, porém,
164.399 são isentos. “São isentas as pessoas cujo valor
do imóvel é inferior a R$35.616, os aposentados por invalidez [mediante
algumas condições], as viúvas dos ex-combatentes e os ex-combatentes”,
informa. “Mas essas pessoas precisam requerer essa isenção e apresentar
toda a documentação necessária”.
ENCERRAMENTO
A poucos dias do encerramento do primeiro
prazo para pagamento do IPTU de 2013 em forma de cota única – que vai
até o dia 10 deste mês -, a diretora reforça os benefícios que o
contribuinte pode conseguir caso consiga pagar todo o imposto até 30 de
dezembro deste ano. “São três prazos. O pagamento da cota única até 10
de fevereiro dá um desconto de 15%, a cota única paga até 10 de março dá
um desconto de 10% e o contribuinte ainda pode parcelar em 10 vezes com
a primeira parcela a ser paga em 10 de fevereiro”, pontuou, ao alertar
sobre os prejuízos para quem não regularizar sua situação. “Quem não
paga dentro do prazo regulamentar será inscrito em dívida ativa,
inscrito em cobrança amigável e, posteriormente, em cobrança judicial.
Pedimos que o contribuinte procure pagar dentro do prazo porque, se
acumular e ele não tiver como pagar os débitos, pode, inclusive, ter os
bens penhorados, levados a leilão”.
Moradores reclamam da falta de retorno
Com a certeza de que o pagamento do IPTU deste ano só será possível de forma parcelada,
o aposentado Claudionor Bonfim acompanha da porta de casa as más
condições da travessa Três de Maio, onde mora, em frente ao canal.
Ciente de que o valor do imposto pago pela estreita casa de madeira deve
ser destinado à melhoria das condições estruturais de Belém, ele não
acredita que os R$500 cobrados neste ano sejam condizentes com a
realidade. “Teria que melhorar muito [as condições da rua] para valer
esse IPTU”.
Sentado de frente para o canal que acumula
lixo e diante da rua sem asfalto e repleta de lama e buracos, o
aposentado lembra que precisa pagar mais de uma vez para tentar manter a
frente de casa mais limpa. “A gente tem que pagar para capinar. Paga o
imposto e ainda paga para limpar”, afirma. “Moro em uma casa de madeira
com três compartimentos e com a rua nessas condições. O valor [do IPTU]
teria que ser bem mais baixo. O IPTU veio R$500 e a renda é de um
salário. Apesar de ser parcelado, é um pedacinho que sai todo mês”.
Questionada sobre os investimentos, a
diretora geral da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Clotilde
Amazonas, ressalta que a cidade é vista de forma geral. “O tributo não
deve ser visto apenas como uma imposição da lei, mas também pelo lado
social. Esse imposto vai beneficiar o contribuinte em investimentos em
segurança, saneamento, saúde, educação e aplicação em obras sociais”,
enumera. “O poder público olha a cidade como um todo. Lógico que temos
áreas prioritárias [para se investir o valor do imposto]. Mas a visão é
global”.
Ainda segundo Clotilde, por mais que os
investimentos não sejam, necessariamente, realizados no local de moradia
de um contribuinte em específico – o pagamento de um IPTU em Batista
Campos, por exemplo, não significa que aquele imposto será investido
exatamente naquele bairro -, quando se é calculado o valor do tributo, a
área de moradia é, sim, considerada. “O valor do IPTU é uma somatória
do terreno e do valor da construção que considera o padrão de
conservação, a área construída, o local, os bens e serviços
disponibilizados ali... Por mais que se tenha uma mansão em Outeiro, por
exemplo, o IPTU não vai ser o mesmo de uma casa em Nazaré, pela
localização”.
(Diário do Pará)
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