segunda-feira, 29 de abril de 2013

Diretoria da Cipa toma posse na Ceapi

Tomou posse na manhã desta segunda-feira (30) os novos representantes dos funcionários da Ceapi na Cipa da empresa.

Juliana Diniz/Ccom
Ceapi (Foto:Regis Falcão)
Tomaram posse, na manhã desta segunda-feira (29), os membros da segunda Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da Central de Abastecimento do Piauí (Ceapi). A solenidade aconteceu no prédio administrativo da Ceapi e contou com a participação do diretor presidente do órgão, Alberto Monteiro Neto, que apresentou e deu posse aos eleitos e indicados para o período 20013/2014.
Os membros titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes indicados pela presidência são Jorgenei Alves de Moraes e Silvio Área Leão; e a suplência é formada por Daniel Lima Cunha e Cleiton Viegas da Silva. Os membros titulares eleitos pelos empregados foram Alexandro Ribeiro de Sousa e Mathuzalém dos Santos.
Alberto Monteiro, durante a abertura da cerimônia de posse, esclareceu para os funcionários presentes que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. Ele disse ainda que está muito feliz em dar posse à segunda Cipa da Central de Abastecimento do Piauí.
Jorgenei Alves de Moraes, presidente empossado, afirmou que tem consciência da importância de sua função. "Esse é um trabalho muito importante, especialmente na área de prevenção de acidentes. Tenho certeza que contaremos com o apoio de todos os empregados e diretoria da Ceapi", declarou ele.
Saiba mais sobre a Cipa
A Cipa da Ceapi tem quatro membros, sendo dois representantes dos funcionários e dois indicados pela diretoria da empresa. O mandato da gestão é de um ano. A Comissão é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A Cipa é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho.

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