Pedro do Coutto
A emenda constitucional apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles
e que, aprovada por unanimidade pela Comissão de Justiça da Câmara,
abriu uma crise entre o Poder Judiciário e o Legislativo, é de um
absurdo total. Não somente propõe que julgamentos do Supremo possam ser
revistos pelo Congresso, mas também, em caso de impasse entre a decisão
original e o Legislativo, que se transforma em poder revisor, propõe a
realização de consulta popular. Plebiscito. Estaria criando assim uma
espécie de Tribunal do Povo. Como são muitas as sentenças e certamente
impasses iriam acontecer, o Congresso teria entre suas atribuições a de
convocar referendos populares.
Estes, portanto, transfeririam à
população o poder de, aí sim, em decisão irrecorrível, dizer se o STF
estaria certo ou errado em seus julgamentos. Não há necessidade de se
dizer mais nada. Pois é praticamente impossível ultrapassar-se a
barreira da falta de senso. Mas pior é que a mudança terminaria
abrangendo todo o sistema judiciário, porque, afinal de contas, não
teria sentido que somente as matérias decididas pela Corte Suprema se
tornassem objeto da revisão proposta pelo projeto do deputado Nazareno
Fonteles. Não. Com base no princípio da igualdade, qualquer julgamento
poderia terminar sendo objeto de apreciação pelo Parlamento. Até porque,
por princípio, todas as ações podem terminar na esfera do Supremo
Tribunal.
CIPOAL DE INCONGRUÊNCIAS
Ou na esfera do Superior
Tribunal de Justiça. Basta citar essas colocações para se ter ideia do
cipoal de incongruências contido na emenda do deputado pelo Piauí e
fomentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Aliás, o ministro Gilmar
Mendes, ao criticar o fato de a tramitação ter recebido sinal verde,
indagou onde ficaram a Constituição e a Justiça. Teve razão. Pois a
separação dos Poderes é uma cláusula pétrea da Carta Magna. Uma questão
de essência. Insuperável e inultrapassável. Emendas, mesmo à
Constituição, não podem derrubar o princípio que rege a vida nacional.
Como acontece em todas as demais nações organizadas.
A crise entre Legislativo e
Judiciário se aprofundou a partir do momento em que o ministro Gilmar
Mendes concedeu liminar suspendendo a tramitação do projeto que torna
praticamente impossível a criação de novos partidos, tais os obstáculos e
as dificuldades que o texto coloca no caminho. O Poder Legislativo
quer, além de Nazareno Fonteles, em primeiro lugar impedir a concessão
de liminares. Outra contradição.
MEDIDA DE URGÊNCIA
A liminar é medida de urgência
que antecede o julgamento do mérito das questões. Se tal medida deixasse
de existir no elenco jurídico do país, todos os julgamentos passariam a
ser de mérito e o tempo tornar-se-ia mais escasso ainda para os
julgamentos definitivos. Num país como o nosso em que são tantas as
escalas de recursos, os julgamentos definitivos passariam a ser ainda
mais demorados. Há ações que se arrastam há 20 ou 30 anos nas esferas
judiciais, enquanto as publicações das sentenças, como focalizamos em
artigos recentes, demoram 9, 10, 11 anos. Para comprovar a afirmativa
basta ler o Diário Oficial da União. Mas este é outro assunto. Voltando
ao tema básico, a emenda Fonteles, se promulgada, acarretaria o
fechamento, não só do Supremo, mas da própria Justiça brasileira.
Incrível.( Tribuna da Imprensa)
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