Rio -
O Departamento Geral de Polícia Técnico Científica (DGPTC) da Policia
Civil divulgou, nesta terça-feira, novo laudo da perícia sobre o
atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30
anos, na Rodovia Washington Luiz (BR-040), na altura de Xerém,
distritito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 17 março de
2012, por Thor Batista, filha do empresário Eike Batista, indicou que
veícula trafegava entre 100 km/h e 115 km/h na hora do acidente.
Thor dirigia um Mercedes-Benz McLaren quando ultrapassou ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita. Em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como Ford Fiesta. Com a força do impacto, Wanderson, que atravessava a pista empurrando uma bicicleta, foi arremessado a 65 m.
O filho do empresário respondia por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, concedeu liminar que suspende o processo.
O pedido de suspensão foi feito pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que questionam um novo laudo apresentado na última audiência, em dezembro. Os defensores alegam que não tiveram conhecimento prévio do documento.
Perito afastado pela Justiça
No mês passado, o perito criminal Hélio Martins Junior, responsável pelo laudo do atropelamento do ciclista foi afastado do processo pela Justiça.
Segundo a decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª
Vara Criminal de Caxias, o laudo, em que ficou constatado que Thor
dirigia a 135 km/h, foi anulado. De acordo com a decisão, o perito teve
contato direto, por mais de uma vez, com o Ministério Público, o que
indica que teria relações com a acusação.
A decisão ressalta que não há provas de que houve parcialidade no laudo do perito, mas que seu contato com o MP é suficiente para deixar dúvidas quanto à sua imparcialidade. O parecer reforça a decisão da 5ª Câmara Criminal que na última quinta-feira já havia votado pela anulação do documento elaborado pelo perito. A juíza também marcou novo interrogatório de Thor Batista para as 13h do próximo dia 12 de março.
Processo foi suspenso
Em janeiro, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, concedeu liminar que suspendeu o processo no qual Thor Batista é réu pelo atropelamento do ciclista. O caso, no entanto foi retomado pela Justiça.
O pedido de suspensão foi feito pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que questionam um novo laudo, agora descartado, apresentado na última audiência, em dezembro.
Os defensores alegaram que não tiveram conhecimento prévio do documento. Em depoimento, dado em dezembro, o perito Hélio Martins Junior defendeu seu laudo.
“O teor da perícia é fundamental no caso. Os cálculos foram feitos e, através da física, foi detectado que o veículo estava aproximadamente a 135 km/h”, disse o perito. A defesa de Thor contestou a prova e apresentou laudo particular que aponta para velocidade entre 87,1 e 104,4 km/h.
Thor dirigia um Mercedes-Benz McLaren quando ultrapassou ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita. Em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como Ford Fiesta. Com a força do impacto, Wanderson, que atravessava a pista empurrando uma bicicleta, foi arremessado a 65 m.
O filho do empresário respondia por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, concedeu liminar que suspende o processo.
O pedido de suspensão foi feito pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que questionam um novo laudo apresentado na última audiência, em dezembro. Os defensores alegam que não tiveram conhecimento prévio do documento.
Perito afastado pela Justiça
No mês passado, o perito criminal Hélio Martins Junior, responsável pelo laudo do atropelamento do ciclista foi afastado do processo pela Justiça.
Thor Batista deixa audiência acompanhado da mãe Luma de Oliveira, em dezembro | Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
A decisão ressalta que não há provas de que houve parcialidade no laudo do perito, mas que seu contato com o MP é suficiente para deixar dúvidas quanto à sua imparcialidade. O parecer reforça a decisão da 5ª Câmara Criminal que na última quinta-feira já havia votado pela anulação do documento elaborado pelo perito. A juíza também marcou novo interrogatório de Thor Batista para as 13h do próximo dia 12 de março.
Processo foi suspenso
Em janeiro, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, concedeu liminar que suspendeu o processo no qual Thor Batista é réu pelo atropelamento do ciclista. O caso, no entanto foi retomado pela Justiça.
O pedido de suspensão foi feito pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que questionam um novo laudo, agora descartado, apresentado na última audiência, em dezembro.
Os defensores alegaram que não tiveram conhecimento prévio do documento. Em depoimento, dado em dezembro, o perito Hélio Martins Junior defendeu seu laudo.
“O teor da perícia é fundamental no caso. Os cálculos foram feitos e, através da física, foi detectado que o veículo estava aproximadamente a 135 km/h”, disse o perito. A defesa de Thor contestou a prova e apresentou laudo particular que aponta para velocidade entre 87,1 e 104,4 km/h.
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