Ex-prefeito de Mata Roma
O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA), por meio do procurador da República Juraci Guimarães
Júnior, moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
Mata Roma/MA, Lauro Pereira de Albuquerque (2005 a 2008), e a
secretária de finanças
do município, Maria das Graças Marques de Almeida, por irregularidades
na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A
Construtora Talento Ltda. e o seu sócio-gerente, Altair Claudino da
Silva, também foram acionados por contribuírem com os gestores no desvio
de verba repassada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As fraudes
ocasionaram um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
Em
2005, o município firmou convênio com a Funasa para a implantação de
sistemas de abastecimento de água nos povoados de Taboquinha, São
Lourenço e Olho D’água, porém, em apuração feita pela
Controladoria-Geral da União (CGU) foi identificada a simulação dos
procedimentos licitatórios para contratação da empresa - artifício
utilizado para encobrir a contratação direta -, os serviços contratados
não foram executados em sua totalidade, e os recursos federais foram
todos sacados das contas específicas.
Em vistoria
feita no local, a Funasa detectou que os sistemas de abastecimento de
água dos povoados de Taboquinha e São Lourenço não foram completamente
executados, e, no povoado de Olho D’água, não houve obras, apesar do
pagamento total do serviço para a Construtora Talento Ltda.
Outro
convênio firmado com a Funasa para a construção de 45 módulos sanitários
no povoado de Lagoinha, que visavam a melhoria sanitária da região,
também não teve seus serviços completamente executados, e, das unidades
que foram entregues, os moradores arcaram com alguns custos da
construção.
A CGU
apontou, ainda, que a prefeitura de Mata Roma forjou o processo
licitatório para a aquisição de Unidade Móvel de Saúde, com recursos de
convênio firmado com o FNS.
Para o
procurador da República Juraci Guimarães, o então prefeito Lauro
Pereira de Albuquerque era o ordenador das despesas de 2005 a 2008 e,
com as práticas, coordenou o desvio dos recursos. “Do mesmo modo, a
secretária de finanças Maria das Graças, assinou e endossou os cheques
nominais à prefeitura, o que possibilitou o saque dos recursos das
contas específicas”, disse.
Na
ação que tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão, o MPF/MA
pede a condenação dos ex-gestores, da empresa e do sócio, nas penas
previstas na Lei de improbidade administrativa (ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio).( FONTE /MP )
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