quarta-feira, 29 de maio de 2013

Senado aprova autonomia de delegados na investigação


Proposta, que segue agora para sanção presidencial, foi aprovada sob protesto de alguns senadores, que temem a redução das atribuições do Ministério Público

Moreira Mariz/Agência Senado
Proposta já havia sido aprovada em caráter terminativo pela CCJ



O Senado aprovou nesta terça-feira (28), pela segunda vez, uma proposta que aumenta a autonomia de investigação pelos delegados. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012 já havia sido votado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 24 de abril. No entanto, um recurso apresentado acabou levando o texto a plenário. Para senadores contrários ao texto, era preciso haver mais discussão. Por isso, a apresentação do recurso para votação em plenário. Integrantes da oposição reclamaram da pressa na aprovação do projeto, argumentando que seria possível discutir melhor questões como o impacto do projeto nas atribuições do Ministério Público e exercer de fato o papel de casa revisora do Congresso.
Já o senador Pedro Taques (PDT), ex-procurador da República, disse que o projeto tem pontos vagos – como o que diz ser atribuição do delegado a condução de inquérito policial ou “outro procedimento previsto em lei” – e apontou inconstitucionalidades no texto. Ele entende que a possibilidade de delegados rejeitarem pedidos do Ministério Público enfraquece a posição de membros do MP.
“O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Tratamos das garantias e deveres do delegado dentro do inquérito. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132. Tampouco haverá invasão da polícia nas atribuições do Ministério Público”, contestou o senador Humberto Costa (PT-PE) durante a discussão na CCJ.
A questão dos limites da atuação do Ministério Público e de outras instituições na investigação policial é tratada em outra proposta polêmica, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, a PEC 37.

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