sexta-feira, 28 de junho de 2013

Assembleia aprova "ficha limpa" para servidor público estadual



Diego Emir
Marcus Saldanha/O Imparcial



 
Deputados reunidos debatem projetos que foram aprovados e contemplam reivindicações populares, entre eles o Projeto Ficha Limpa para servidores estaduais (Divulgação)
  Deputados reunidos debatem projetos que foram aprovados e contemplam reivindicações populares, entre eles o Projeto Ficha Limpa para servidores estaduais
Foi aprovado nesta quinta-feira (27), em primeiro turno o projeto de lei n. 142/2011 de autoria do deputado Zé Carlos que disciplina as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Estadual. Se o projeto for aprovado em 2º turno e sancionado pela governadora, pessoas que tenham representação procedente pela Justiça Eleitoral, ou condenação com decisão até o transcurso de oito anos, não poderão ocupar os chamados “cargos de confiança”.

Ou seja, crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes; racismo, tortura; redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e dignidade sexual ou praticados por organização criminosa, caracterizam um “ficha suja”, portanto, impedindo a pessoa de ocupar cargos comissionados.

“Já era hora de nós aqui na Assembleia nos posicionarmos de forma que as instituições públicas possam ser mais fortalecidas. O momento é propício e os deputados tiveram a consciência de dar respostas a essas manifestações que vêm da rua que buscam muito mais que reflexões, mas ações dos três poderes.”, comemora o deputado Zé Carlos que destacou o pioneirismo da proposta em relação ao Senado que estava em tramitação desde 2011 na Assembleia.

Segundo o Projeto de Lei caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei. Sendo assim, o nomeado ou designado para cargo comissionado ou função gratificada antes da posse, terá conhecimento das restrições e declarará por escrito que atende as orientações da Lei e qualquer cidadão poderá apresentar denúncia, porém sendo vedado o anonimato para que o Ministério Público Estadual tome as providências cabíveis.

A autoridade responsável pela nomeação, ou que tomar conhecimento da irregularidade e não fizer a denúncia ou frustar a aplicação da Lei, também responderá por seu ato. Dentro de um prazo de 90 dias da publicação da lei, todos que não se enquadrarem nesse no perfil Ficha Limpa de nomeados, serão exonerados.

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