Após o anúncio de Dilma, especialista debatem qual o sistema mais adequado
Marcelo Montanini, do FolhaPE
Em meio aos pedidos de mudança na estrutura política – ouvidas,
nas últimas semanas, nas ruas do País, a presidente Dilma Rousseff (PT)
propôs, na última segunda-feira (24), a realização de um plebiscito para
o
funcionamento
de uma Assembleia Constituinte com o fim de promover a sonhada Reforma
Política, cujas propostas tramitam no Congresso Nacional há 15 anos.
Contudo, a convocação da petista logo gerou polêmica entre juristas,
cientistas políticos e parlamentares, que questionaram a legalidade da
iniciativa. Diante disso do impasse, alguns especialista destacaram que
outro instrumento poderia ser utilizado para a garantia da participação
popular nesse processo: o referendo.
Ambas tratam de consultas populares. No entanto, a grande questão que as
envolvem é o período de aplicação. Ou seja, antes ou depois da
existência da Lei. Enquanto, o plebiscito é a convocação dos eleitores a
aprovar ou rejeitar questões de relevância nacional antes da existência
de lei ou ato administrativo, o referendo é a consulta popular
convocada depois de uma matéria ter sido aprovada, logo, a população
ratificaria ou rejeitaria a proposta.
“No referendo, a lei já está pronta e o povo vai se posicionar sobre o
seu conteúdo”, explicou o membro do Conselho de Estudos Constitucionais
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-Federal, Walber Agra. “No
plebiscito, o povo vai se posicionar e o Congresso vai fazer a lei”,
elucidou o jurista.
Caso a maioria da população vote a favor do que foi proposto no
plebiscito, o resultado da consulta é levado para o Congresso, que terá
de acatar a decisão da maioria dos eleitores em relação a cada pergunta.
Cabe aos parlamentares aprovar detalhes que não tenham sido incluídos.
“Em suma, após decisão da consulta, Congresso aprova e presidente
sanciona”, explicou.
“No referendo, a lei já está pronta e o povo aprova”, ponderou Agra.
Caso a população rejeite o que foi proposto, nada impede que outro
referendo seja realizado. Contudo, Agra salienta que “necessita de uma
grande vontade política, visto que já houve uma rejeição”.
No entanto, a Constituição de 1988 estabelece como competência exclusiva
do Congresso a proposta do plebiscito e do referendo, que, para serem
criados, precisam ser encaminhados em projeto de decreto legislativo por
maioria simples em votação bicameral.
Histórico
O jurista ressaltou que o Brasil não possui histórico de plebiscito. Em
1963, o Brasil realizou um referendo sobre o sistema de governo,
questionando se o que estava em vigor – república parlamentarista –
deveria se mantido ou não. A população rejeitou em favor do regime
presidencialista. Trinta anos depois, houve um plebiscito sobre o mesmo
assunto a população escolheu novamente a forma e o sistema de governo do
Brasil – monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo –
que entraria em vigor.
Em outubro de 2005, houve um referendo sobre a proibição do comércio de
armas de fogo e munições e a população rejeitou alterar a lei, mantendo o
comércio. E, por fim, em dezembro de 2011 ocorreu um plebiscito sobre a
divisão do Pará. A população do estado rejeitou a criação dos estados
do Carajás e de Tapajós.
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