O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
decidiu pela restauração dos autos de uma representação do Ministério
Público (MP), que pedia a intervenção do Estado no município de Penalva.
O processo foi extraviado enquanto estava na Procuradoria Geral de
Justiça (PGJ) e havia sido motivado pelo não pagamento de precatórios
pela Fazenda municipal a duas empresas credoras, depois de transitado em
julgado – quando não cabe mais recurso.
O Ministério Público informou ter instaurado a representação em agosto de 2001 e que o então presidente do TJMA proferiu despacho para a notificação do Município, que não apresentou resposta. Em fevereiro de 2002, a pedido do MP, os autos foram enviados à PGJ. Posteriormente, o Tribunal enviou ofícios, solicitando informações sobre o destino do processo, que não foi encontrado e nem teve identificado o responsável pelo fato, após sindicância.
O MP apresentou cópia da inicial de representação, bem como a denúncia contra Lourival de Nasaré Vieira Gomes, prefeito do Penalva à época, com os mesmos fatos que motivaram o pedido de intervenção. A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu haver elementos suficientes para que o processo pudesse ser restaurado. Os demais magistrados concordaram com o voto, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Execução – Segundo o Ministério Público, duas empresas ajuizaram ações de execução contra a Fazenda Municipal de Penalva. Recursos do Município foram julgados improcedentes e o juiz fixou os valores a serem pagos a cada uma: R$ 74.922,79 e R$ 23.810,75, respectivamente, à época. Expedidos os precatórios, o prefeito os inscreveu na ordem de pagamento com previsão para o exercício financeiro de 2000.
Os advogados das empresas alegaram que a dívida não teria sido paga e que o prefeito descumpriu ordem judicial de decisão transitada em julgado, o que gerou o pedido de intervenção.
(Ascom/TJMA)
O Ministério Público informou ter instaurado a representação em agosto de 2001 e que o então presidente do TJMA proferiu despacho para a notificação do Município, que não apresentou resposta. Em fevereiro de 2002, a pedido do MP, os autos foram enviados à PGJ. Posteriormente, o Tribunal enviou ofícios, solicitando informações sobre o destino do processo, que não foi encontrado e nem teve identificado o responsável pelo fato, após sindicância.
O MP apresentou cópia da inicial de representação, bem como a denúncia contra Lourival de Nasaré Vieira Gomes, prefeito do Penalva à época, com os mesmos fatos que motivaram o pedido de intervenção. A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu haver elementos suficientes para que o processo pudesse ser restaurado. Os demais magistrados concordaram com o voto, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Execução – Segundo o Ministério Público, duas empresas ajuizaram ações de execução contra a Fazenda Municipal de Penalva. Recursos do Município foram julgados improcedentes e o juiz fixou os valores a serem pagos a cada uma: R$ 74.922,79 e R$ 23.810,75, respectivamente, à época. Expedidos os precatórios, o prefeito os inscreveu na ordem de pagamento com previsão para o exercício financeiro de 2000.
Os advogados das empresas alegaram que a dívida não teria sido paga e que o prefeito descumpriu ordem judicial de decisão transitada em julgado, o que gerou o pedido de intervenção.
(Ascom/TJMA)
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