Akemi Nitahara
Agência Brasil
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“Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena”, ressaltou Barbosa.
“Eu chamei a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição [de presidiário]. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato”, acrescentou o presidente do STF.
DIREITOS POLÍTICOS
Barbosa lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos. “Além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado, seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso, transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato.”
Aliás, lembrou o ministro, “a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário”, resumiu.
Barbosa falou com a imprensa depois de receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio, na categoria Gestão Pública.
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