A Prefeitura
de São Luís apreendeu um total de 1.119 carteiras de gratuidade e de
meia passagem no mês de outubro como resultado da operação da
Fiscalização Embarcada realizada pelas equipes da Secretaria de Trânsito
e Transportes (SMTT). O objetivo da operação é combater o uso indevido
ou fraudulento desses documentos no sistema de transporte público da
capital.
A operação é realizada desde o
início de outubro nos coletivos que atendem a área da Cidade Operária e
adjacências e está sendo estendida, gradualmente, a outras áreas da
cidade. Das carteiras apreendidas, 465 são de meia passagem (estudantes)
e 654 de gratuidade (passe livre). Os documentos de gratuidade estavam
sendo usados indevidamente por pessoas não beneficiadas, conforme a Lei
4.328/04.
De acordo com a lei, o
cartão de gratuidade nos transportes urbanos é concedido somente a
portadores de necessidades especiais, pessoas idosas (60 anos em diante)
e aposentadas pelo estado ou município com renda de até dois salários
mínimos. A gratuidade é válida também para o acompanhante de pessoas
impossibilitadas de locomoção nas suas atividades diárias.
As
fiscalizações embarcadas são baseadas na Lei 4.328/04, que garante aos
fiscais e agentes o direito de reter o documento quando existir
suspeitas da autenticidade ou quando usado por pessoas não beneficiadas
pela referida lei que garante o benefício.
PENALIDADES
O uso indevido do cartão de gratuidade ou em desobediência a quaisquer dos dispositivos constantes na Lei 4.328/04, implica na suspensão do benefício pelo período de 60 dias, além das sanções civis e criminais pertinentes, ficando vedada a emissão da segunda via em tais circunstâncias.
O uso indevido do cartão de gratuidade ou em desobediência a quaisquer dos dispositivos constantes na Lei 4.328/04, implica na suspensão do benefício pelo período de 60 dias, além das sanções civis e criminais pertinentes, ficando vedada a emissão da segunda via em tais circunstâncias.
Com base na Lei
4.305/04, o cartão de meia passagem escolar é gratuito, personalizado e
intransferível, e não pode ser usado por terceiros ou comercializado. O
uso indevido do benefício implica na sua retenção e aplicação das
penalidades previstas em lei. O prazo para requerer a segunda via é de
30 dias, e em caso de reincidência, o prazo de suspensão dobra.
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