Estado de Minas
Os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press/Arquivo |
A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.
Para o autor do projeto, deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso. "A sanção da lei é uma grande vitória dos consumidores”, salientou.
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