A 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condena a comerciante
Maritisa Alves Cavalcante a cinco anos e quatro meses de prisão em
regime semiaberto, por exploração sexual de menores em bar de sua
propriedade, na cidade de Vitorino Freire.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelo Conselho Tutelar daquele município, sendo instaurado inquérito policial para apurar os fatos.
De acordo com as investigações, no estabelecimento “Recantos Bar”, onde a acusada também residia, apurou-se que ela oferecia moradia às adolescentes, mesmo àquelas que moravam com suas famílias.
Uma das menores afirmou em depoimento ter permanecido sete dias no bar, sendo obrigada a manter relações sexuais com pessoas diferentes, além de servir bebidas alcoólicas aos clientes. Outra vítima disse ter ficado no estabelecimento por 20 dias, também servindo mesas e mantendo relações sexuais com frequentadores do local.
Na apelação criminal, a defesa afirma que trabalhava com funcionários maiores de idade, vendendo apenas bebida e tira-gosto, “não realizando nenhuma atividade ligada à exploração sexual”. Destaca a imprecisão dos depoimentos das testemunhas e alega que o crime não foi caracterizado.
A sentença do juízo de 1º Grau ressalta que a ré tem antecedentes criminais, sendo comprovada a autoria do crime tipificado no artigo 244, da Lei N.º 8.069(Estatuto da Criança e do Adolescente), por meio dos depoimentos e no interrogatório dos acusados.
O desembargador Bayma Araújo, relator do processo, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Raimundo Melo e Marcelino Everton. (Processo: 20658/2013).
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelo Conselho Tutelar daquele município, sendo instaurado inquérito policial para apurar os fatos.
De acordo com as investigações, no estabelecimento “Recantos Bar”, onde a acusada também residia, apurou-se que ela oferecia moradia às adolescentes, mesmo àquelas que moravam com suas famílias.
Uma das menores afirmou em depoimento ter permanecido sete dias no bar, sendo obrigada a manter relações sexuais com pessoas diferentes, além de servir bebidas alcoólicas aos clientes. Outra vítima disse ter ficado no estabelecimento por 20 dias, também servindo mesas e mantendo relações sexuais com frequentadores do local.
Na apelação criminal, a defesa afirma que trabalhava com funcionários maiores de idade, vendendo apenas bebida e tira-gosto, “não realizando nenhuma atividade ligada à exploração sexual”. Destaca a imprecisão dos depoimentos das testemunhas e alega que o crime não foi caracterizado.
A sentença do juízo de 1º Grau ressalta que a ré tem antecedentes criminais, sendo comprovada a autoria do crime tipificado no artigo 244, da Lei N.º 8.069(Estatuto da Criança e do Adolescente), por meio dos depoimentos e no interrogatório dos acusados.
O desembargador Bayma Araújo, relator do processo, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Raimundo Melo e Marcelino Everton. (Processo: 20658/2013).
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