Desde
1º de janeiro, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a
presidente da República é obrigatório junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às
eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.
Há
diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a
pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete
apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos
formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e
origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n.
9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Nas
eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser
realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação
de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar
esse tipo de informação durante o período de campanha.
As
pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado
federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos
tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio
registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106
mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Por
fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo
Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações
perante o juiz eleitoral competente.
Mudanças
Entre
as mudanças previstas na resolução sobre o registro e a divulgação de
pesquisas eleitorais para as Eleições 2014, está a que prevê o uso de
equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer
as pesquisas. No entanto, esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias
feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.
A
Resolução nº 23.400/2013 também estabelece que as pesquisas de opinião
pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser
divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no
mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a
chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer
após o fim da votação no respectivo Estado.
Para
isso, deverão ser observados os horários estipulados pela resolução
para que os resultados possam ser divulgados. Nas disputas para cargos
de deputados estaduais e federais, senador e governador, a informação só
poderá ser veiculada a partir das 17h do horário local do dia da
eleição. Já os dados sobre a disputa para presidência da República só
poderão ser divulgados após as 19h do horário de Brasília, no primeiro
turno, e depois das 20h, no segundo turno.
Solicitações
Até
esta quarta-feira (29), já solicitaram registro dos dados junto ao
Tribunal Superior Eleitoral 29 entidades e empresas que realizam
pesquisa de opinião pública relativa às Eleições 2014 ou aos seus
candidatos. Desse total, seis correspondem a levantamentos de
abrangência nacional e outras 23 são de alcance estadual.
O
registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a
qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias
dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no
sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de
30 dias.
Para consultar as pesquisas
eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE
basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal,
clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por
último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.
Fonte: TSE
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