O
governador Wilson Martins vetou totalmente o Estatuto do Servidor
Público que permite aos professores e servidores da Secretaria Estadual
de Educação a protocolar e instruir os pedidos de aposentadorias nas
regionais as quais estão vinculados, em razão da inconstitucionalidade,
porque, é competência do Chefe do Poder Executivo, como prevê a
Constituição Estadual.
Conforme
determina o artigo 75 da Constituição Estadual do Piauí “são
iniciativas do governador a criação, estruturação, extinção e
atribuições das Secretarias de Estado e demais órgãos do Poder
Executivo”.
O
projeto de lei é da deputada Belê Medeiros, líder do PSB, e na
justificativa, o governador sugere que a proposta deve ser encaminhada
ao Executivo na forma de Indicativo de projeto de lei. Wilson
Martins informa, ainda, que “o projeto que busca dar celeridade a
aposentadoria de servidores, viola a Constituição Estadual”. Casos
semelhantes, o Supremo Tribunal Federal julgou a iniciativa do
Executivo Estadual.
Caso
semelhante foi julgada medida cautelar no Estado de São Paulo, dia 13
de abril de 2000, onde mostra “vício de iniciativa parlamentar”.
Inconstitucional – Também
o governador cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em julgamento
no Estado de São Paulo, no caso da criação e organização do Conselho
das Instituições de Pesquisa (Consip).
Emerson Brandão -Alepi
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