Decisão é resposta à ação civil publica ajuizada pela Seccional Maranhense e pelo Conselho Federal visando melhoria do sistema prisional e indenização das vítimas
O
juiz da 3ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, Clodomir Sebastião
Reis, deferiu pedido liminar da OAB em ação civil pública ajuizada
contra o Estado do Maranhão para garantir a melhoria do sistema
prisional maranhense e a garantia de indenização das famílias das
vítimas dos ataques a ônibus e dos presos mortos no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas. O documento (petição inicial), assinado pelo
presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e pelo presidente nacional da
OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, foi aprovado durante reunião
ordinária do Conselho Seccional maranhense realizada no dia 28 de
janeiro.
Em sua decisão, o juiz determina liminarmente que o Estado do Maranhão adote medidas necessárias de modo para promover a separação dos presos provisórios dos condenados definitivamente no prazo de 30 dias sob pena de multa diária no valor R$ 10 mil; seja assegurada assistência à saúde, jurídica educacional, social e religiosa e direito ao trabalho aos apenados no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil a contar da data da intimação; adote medidas à saúde, jurídica, educacional, social e psicológica aos integrantes da sociedade que tenham sido vítimas das violências ordenadas de dentro das casas de detenção.
No caso das vítimas dos ataques, já identificadas, o juiz determinou que essas medidas sejam prestadas no prazo de 30 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a contar do fim do prazo fixado. O magistrado também determina que o Governo do Estado realize concurso público para contratação de agentes penitenciários em número de vagas suficiente para suprir a necessidade das unidades prisionais já existentes e das que vierem a ser construídas. De acordo com a decisão do juiz, o edital deverá ser publicado no prazo de 90 dias a contar da data da intimação sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
No que diz respeito ao pedido de indenização no valor R$ 100 mil para familiares das vítimas dos ataques aos ônibus ocorridos em 3 de janeiro e dos presos mortos entre o ano de 2013 e janeiro de 2014, o pedido da OAB deverá ser apreciado ao final da ação, com o julgamento do mérito do processo.
Por se
tratar de um pedido que requer medidas a médio e longo prazo, o
magistrado não se manifestou no que diz respeito ao pleito da Ordem
sobre a realização de reformas e modificações necessárias nas unidades
prisionais do Maranhão.
A ação contra o Estado do Maranhão foi proposta em 29 de janeiro após reunião extraordinária do Conselho Seccional dirigida pelo presidente da OAB/MA, Mário Macieira, que contou a presença do presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, do vice-presidente Cláudio Pratres Lamchia, além de presidentes das Subseções maranhenses, de outras seccionais, de representantes dos poderes judiciário e executivo e do Ministério Público, conselheiros seccionais e federais e demais membros da diretoria da OAB/MA.
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