O desembargador Marcelo Carvalho Silva manteve a decisão da 5ª Vara
da Fazenda Pública de São Luís, que suspendeu o procedimento de
indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à escolha de
Washington Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), por entender que foram violados princípios constitucionais, como
publicidade e razoabilidade.
O
conselheiro permanece no cargo, por força de decisão anterior do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o julgamento
final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra (federal) e
Bira do Pindaré (estadual).
Os dois deputados ajuizaram a ação
popular, alegando vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a
exigência de requisitos não previstos da Constituição, o não
preenchimento dos requisitos pelo conselheiro escolhido e a ausência de
publicidade – o edital determinou que as inscrições deveriam ser
realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que dia 14
precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana,
restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.
O
juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade
Ribeiro, deferiu a liminar para suspender o procedimento.
Contra
essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois recursos diferentes, um
dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e outro às câmaras
isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela
Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição
confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.
O recurso de agravo
de instrumento, contrariamente, em decisão monocrática do desembargador
Marcelo Carvalho Silva (substituindo o relator Kléber Costa Carvalho, da
1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do procedimento de indicação
feito pela Assembleia.
FINS DISTINTOS -
Segundo o magistrado, sua decisão não deve ser considerada prejudicada
pela existência da outra anterior, uma vez que os dois recursos possuem
finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão prevaleça até o
julgamento final da Ação Popular.
“A suspensão de liminar analisa a
matéria sob o estrito ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode
adentrar no juízo de acerto ou desacerto nem reformar a decisão, função
que cabe às câmaras isoladas”, frisou.
Carvalho ressaltou a
possibilidade de controle do processo pelo Poder Judiciário, dado o
interesse da sociedade de que os membros do TCE sejam escolhidos segundo
os princípios constitucionais, pois assumem responsabilidades de julgar
as contas de todos os administradores públicos.
Ele reafirmou a
existência de violação aos princípios da publicidade e razoabilidade no
procedimento, que praticamente inviabilizou outros interessados de
reunir a documentação necessária, uma vez que o início do prazo
coincidiu com a publicação do edital.
“Outro fato a ser salientado
é a ausência do preenchimento dos requisitos pelo único candidato que
pôde obter a inscrição, o Sr. Washington Oliveira, cuja formação
superior é graduação em História”, questionou.
O recurso ainda será julgado definitivamente pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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