Raquel Gondim
O Tempo
Embora legislar não seja uma atribuição de qualquer âmbito da
Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já criou novas regras ao
longo de sua história que modificaram o andamento das eleições. A última
mudança impactante ocorreu em janeiro, quando a Corte decidiu tirar do
Ministério Público (MP) o poder de instauração de inquéritos para
investigação de crimes no pleito deste ano. A incumbência fica por conta
da autoridade policial.O ministro José Dias Toffoli, relator da polêmica norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que retira do Ministério Público o poder de abrir investigações de crimes eleitorais, apresentou duas justificativas para a mudança. Segundo Dias Toffoli, processos sem o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados. Além disso, ainda de acordo com o ministro, a alteração representará maior transparência por acabar com investigações “de gaveta”.
O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na Corte. Marco Aurélio observa que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal. Portanto, segundo ele, não cabe afastar essa competência da Polícia Federal e do MP.
CRIMES ELEITORAIS
O entendimento é parte da resolução envolvendo a apuração de crimes eleitorais, divulgada pelo TSE antes do prazo para a entrega da íntegra do documento, definido para o dia 5 de março. A nova regra está sendo questionada pelo MP, que protocolou no Tribunal Eleitoral uma petição solicitando a alteração da decisão. O pedido ainda não foi julgado pelo plenário da Corte.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Mateus Moura, afirmou que esse caso específico é uma exceção e que o TSE extrapolou sua competência, por isso, o questionamento do MP. “Nós entendemos que a Justiça Eleitoral não pode inovar a lei. Esse papel é restrito ao Legislativo”, disse o advogado.
Moura explicou que reformas definidas pela Justiça Eleitoral só são permitidas quando a legislação não abrange o tema em debate. Esse foi o caso, por exemplo, da derrubada, pelo TSE, da “verticalização” na propaganda eleitoral, em 2010. Na ocasião, a Corte decidiu liberar a formação de coligações regionais com composição partidária diferente da aliança nacional. “Nesse caso, a posição do TSE é correta porque não existe nenhuma lei proibindo a verticalização”, disse Moura.
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