Imagem: Natália BorgesVereadora Celene Fernandes
De acordo com a decisão, os juízes do TRE julgaram improcedente o pedido
formulado pelo Partido Trabalhista do Brasil - PT do B não estando
configurada a alegada infidelidade partidária da parlamentar Celene
Fernandes da Silva.Celene Fernandes da Silva desfiliou-se do PT do B e filiou-se ao Solidariedade (SDD) partido recém fundado no Brasil.
O relator do processo foi o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira( Do GP1)
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