A decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho é do dia 17 de março de 2014 e determina o pagamento das parcelas atrasadas desde novembro de 2013.
DO GP1
Imagem: ReproduçãoDesembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça havia declarado
a nulidade da execução do título judicial e determinado o cancelamento
do precatório em 15 de julho de 2011. O precatório vinha sendo pago
mensalmente de acordo com a decisão que determinou o parcelamento do
débito em 26 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$
1.067.310,37 e as 25 restantes no valor de R$ 1.000.000,00 cada, no
total de 16 parcelas foram pagas.O governo com base na decisão da 1ª Câmara Especializada Cível requereu a suspensão dos pagamentos e a desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, em 30 de junho de 2012, com base no artigo 100, parágrafo 7° da Constituição Federal determinou a imediata suspensão dos pagamentos dos precatórios até deliberação posterior.
A decisão do desembargador Brandão de Carvalho restabelece o parcelamento mantendo o valor antes fixado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês até a liquidação total da dívida.
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