terça-feira, 1 de abril de 2014

Wilson dá calote e desembargador manda pagar debito do Estado com construtora

A decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho é do dia 17 de março de 2014 e determina o pagamento das parcelas atrasadas desde novembro de 2013.

 
 DO GP1
 
 
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho determinou o imediato pagamento  das parcelas atrasadas a Construtora Jole Ltda da dívida do Governo do Piauí relativa aos serviços de construção do Hotel Atalaia, em Luís Correia; do Matadouro Industrial de Parnaíba e do Terminal Turístico da Pedra do Sal, obras contratadas pelo governo no período de 1988 e 1989. A decisão é de 17 de março de 2014 e determina o pagamento das parcelas atrasadas desde novembro de 2013. O valor total do precatório é de R$ 38.467.077,35 (trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Imagem: ReproduçãoDesembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho(Imagem:Reprodução)Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça havia declarado a nulidade da execução do título judicial e determinado o cancelamento do precatório em 15 de julho de 2011. O precatório vinha sendo pago mensalmente de acordo com a decisão que determinou o parcelamento do débito em 26 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 1.067.310,37 e as 25 restantes no valor de R$ 1.000.000,00 cada, no total de 16 parcelas foram pagas.

O governo com base na decisão da 1ª Câmara Especializada Cível requereu a suspensão dos pagamentos e a desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, em 30 de junho de 2012, com base no artigo 100, parágrafo 7° da Constituição Federal determinou a imediata suspensão dos pagamentos dos precatórios até deliberação posterior.

A decisão do desembargador Brandão de Carvalho restabelece o parcelamento mantendo o valor antes fixado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês até a liquidação total da dívida.

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