Categoria quer recomposição salarial de 43%. A procuradoria do Município aguarda retorno de aulas para próxima sexta.
O desembargador do
Tribunal de Justiça do Piauí, José James Gomes Pereira, determinou na
tarde desta quarta-feira (28) a ilegalidade do movimento grevista de
professores da rede pública municipal de Teresina.
A
medida, de antecipação de tutela, suspende a greve dos professores do
município dentro do no prazo máximo de 24 horas, sob pena de pagamento
de multa no valor de R$ 5 mil ao dia. A ação foi ajuizada pela
Procuradoria do Município.
“O
juiz também determinou a notificação imediata do sindicato. Acreditamos
que mais tardar nesta sexta-feira as aulas devem ser retomadas em toda a
rede de educação básica”, informou o procurado-chefe do município,
Cláudio Rêgo.
A
categoria cobra reajuste salarial linear para professores, merendeiras,
agentes de portaria, zeladoras e outros trabalhadores do setor. Eles
alegam que o percentual de 6,5%, concedido no início do ano, não supera a
defasagem salarial, que seria de 43%.
Foto: Sindserm
De
acordo com a prefeitura, os professores receberam reajuste de 8,32% em
janeiro, sem contar a mudança de nível concedida para cerca de mil
docentes, com aumento de 5 a 10% nos salários.
“O
desembargador entendeu que não havia motivação para a greve. O que os
professores pediam era um reajuste fora de contexto e que a população
estava sendo prejudicada pela paralisação”, disse o procurador-geral.
Em
comunicado para a imprensa, divulgado no início do movimento, no dia 20
de maio, a Prefeitura afirma que pretende garantir o calendário letivo,
sem prejuízo para os alunos. A Secretaria Municipal de Educação
garantiu que cortará o ponto dos faltosos.( Cidadeverde)
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