Folha de São Paulo
– Com dois anos de atraso, o governo anunciou neste sábado (31) a
regulamentação da lei antifumo nacional, que proíbe fumar em ambientes
fechados de acesso público em todo o país.
A norma estabelece regras para o uso de
cigarros e outros produtos com tabaco em “recinto coletivo fechado”,
acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, sendo
permitida somente a exposição dos produtos no ponto de venda, além de
ampliar as advertências exibidas nos maços sobre o mal à saúde.
Também foi fixada uma multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para o estabelecimento que desrespeitar as regras.
As medidas passam a valer a partir de
dezembro. A lei foi aprovada no fim de 2011 e comemorada pelo governo,
mas as discussões com os vários setores e o lobby da indústria atrasaram
a regulamentação. A norma vinha sendo driblada pela falta de definições
claras do que podia ou não ser feito, e das punições envolvidas.
O ministro Arthur Chioro (Saúde) disse
que a regulamentação, lançada no Dia Mundial Sem Tabaco, segue a
política do governo para atacar o problema do tabagismo. Ele afirmou que
são três diretrizes para diminuir o consumo: a política de preço para
os cigarros, a proibição da propaganda e a proibição do fumo em locais
fechados, para proteger a população do fumo passivo.
Ele disse que as normas são as mais
modernas do setor. “O objetivo é desestimular o consumo. Por ter que
sair para uma área livre, acaba diminuindo o consumo de cigarro. Numa
política de redução de danos, passa a ser bastante interessante a adoção
de medidas que proíbam o fumo, aumentem o preço e diminua a propaganda.
São considerados pontos essências pelos centros que fazem pesquisas”,
disse Chioro.
Segundo o secretário de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, o “tabagismo é o grande
problema de saúde pública do mundo”.
Para Paula Johns, diretora-executiva da
ACT (Aliança de Controle do Tabagismo), o governo foi corajoso de lançar
a regulamentação em ano eleitoral. “O governo fechou o Dia Mundial Sem
Tabaco com chave de ouro”, afirmou. Ela disse que ainda não teve acesso
ao decreto do governo regulamentando a lei, mas vê com bons olhos a
questão das regras para locais fechados.
No Brasil, o número de fumantes permanece
em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e
Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual
caiu 28% nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que
vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%.
NORMAS
As regras do governo vão se sobrepor às legislações estaduais, como de São Paulo e do Rio de Janeiro, que terão que se adaptar.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 200
mil pessoas morrem por ano no Brasil por doenças ligadas ao tabagismo. O
SUS (Sistema Único de Saúde) teve no ano passado um gasto de mais de
R$1 bilhão com 1,4 milhão de internações motivadas por doenças com
vínculos com o tabagismo.
Fica proibido o uso de cigarros,
cigarrilha, charutos, cachimbos e outros produtos do gênero em locais de
uso coletivo – público ou privado. Isso inclui hall e corredores de
condomínio, restaurantes e clubes. Estão vetados inclusive os narguilés.
Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados
por uma parede, teto e até mesmo toldo.
A medida vale para qualquer ambiente que
tenha algum tipo de parede que impeça a fumaça de se dissipar. Com isso,
até fumar em pontos de ônibus seria proibido. Mas como não há punição
para o fumante, seria preciso acionar a polícia para retirar a pessoa do
ambiente.
Outra obrigatoriedade prevista é o
aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco,
que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma
de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de
advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
A norma também extingue os fumódromos e
acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo
nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos,
acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A
legislação anterior permitia as propagandas no display.
A lei não restringe o uso do cigarro em
vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares
e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde
que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas
fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de
fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por
garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus
clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a
polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Em casos de desrespeito à lei, o
estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a
autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento
suspenso. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão
encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.
FICA PROIBIDO DE FUMAR:
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
É PERMITIDO FUMAR
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.
EXCEÇÕES PARA FUMO EM LOCAIS FECHADOS
São cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
- Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista
São cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
- Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista
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