Projeto de lei que obriga a presença 24 horas do profissional aguarda ser sancionado pela presidente Dilma. Com a nova lei os estabelecimentos entram na categoria de posto de saúde
Sandra Viana
O
projeto, que ficou 20 anos engavetado, obteve aprovação unânime e segue
à sanção da presidente Dilma Roussef para se tornar lei. “Acreditamos
que o voto será favorável. Após tantos anos houve um consenso e a
presidente deve seguir esta unanimidade”, prevê o farmacêutico e
assessor da presidência do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão
(CRF-MA), Wherbtyfran Cabral Teixeira.
Pela nova lei, as farmácias entram na categoria de posto de saúde dispondo serviços como aferição de pressão e glicemia; venda e aplicação de soros e vacinas de doenças comuns (gripes, febre), endêmicas (dengue, tuberculose) ou epidemias regionais; fornecendo requisição de exames; e prescrevendo medicamentos, exceto os tarjados ou controlados – tais atribuições não eram permitidas.
Caberá
ao farmacêutico notificar profissionais de saúde, órgãos sanitários e
laboratórios os efeitos colaterais causados pelos medicamentos (reações
adversas, intoxicações voluntárias ou não, a farmacodependência e
outros). A nova lei cria o fiscal farmacêutico, que atuará
exclusivamente no monitoramento aos estabelecimentos, cumprindo
expediente.
A norma estabelece ainda às farmácias a permissão da venda de medicamentos, de cosméticos com indicações terapêuticas e de produtos fitoterápicos. Para o membro do CRF-MA, a ampliação das funções vai contribuir para desafogar os atendimentos nas unidades básicas de saúde. “Saem ganhando o profissional que será valorizado e o usuário, que terá mais opções de atendimento”, pontua Teixeira. As farmácias já licenciadas terão um ano, após a publicação, para se adequar à lei, sob pena de terem os registros cassados. Já as unidades fornecedoras de medicamentos terão três anos para se equiparem a atuar como farmácias-postos de saúde.
O projeto altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos nº 5.991/1973, que permite a atuação de técnicos com formação de nível médio em Farmácia. A permissão descontentava a categoria. A lei se aplicará tanto às farmácias de manipulação (que produzem medicamentos), quanto às de dispensa (que vendem).
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