Deu em O Tempo
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) decidiu recorrer à força policial para conduzir militares da reserva, que atuaram na ditadura, e que estão se recusando a comparecer para prestar depoimentos sobre violações de direitos humanos naquele período. O grupo informou que o coronel reformado Wilson Machado, que participou do atentado do Riocentro em 1981, tem se negado a comparecer à comissão e será um dos que será levado de forma coercitiva.
Integrantes da comissão
se reuniram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e acertaram
como se dará o uso da Polícia Federal nesses casos. “Não nos move o
espírito persecutório, mas ficou evidente que há uma tentativa de
frustrar o espírito da lei. Caso do capitão (na época) Wilson Machado,
que já foi chamado e não vem. Ele já foi denunciado pelo Ministério
Público. A lei confere à comissão o direito de convocar e, se não
comparecer, de usar o poder coercitivo. O mandado é expedido pela
comissão e a Polícia Federal executa”, disse o coordenador da Comissão
da Verdade, Pedro Dallari.
RECUSA
O general reformado José
Antônio Nogueira Belham, acusado de envolvimento na morte do ex-deputado
Rubens Paiva, também pode ser levado a depor à força. Ele tem se
recusado a comparecer e alegou problemas de saúde. Belham deveria depor
nesta semana em Brasília, mas informou que está no Rio. Semana que vem, a
comissão irá colher depoimentos de 25 pessoas no Rio e tentará convocar
o general novamente. “Se ele não comparecer dessa vez, teremos que
recorrer à condução coercitiva. Mas esperamos não ter que usar”, disse
Dallari.
Também integrante da
comissão, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias afirmou que ter que
levar um militar para depor à força é uma vergonha para as Forças
Armadas. “Esses agentes públicos podem até permanecer em silêncio, mas
não se recusar a comparecer. Seja coronel ou general, é obrigado a
comparecer sob pena de ir coercitivamente”, disse Dias.
Na segunda-feira, a
Comissão da Verdade colheu depoimento de três ex-soldados que atuaram na
guerrilha do Araguaia e de um ex-adido militar no Chile, que pouco
acrescentaram às investigações do colegiado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É perda de tempo. A Constituição garante o direito ao silêncio. Não adianta a Polícia Federal levar à Comissão quem se recusa a depor. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É perda de tempo. A Constituição garante o direito ao silêncio. Não adianta a Polícia Federal levar à Comissão quem se recusa a depor. (C.N.)
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