De acordo com a decisão do Ministro a decisão impugnada é baseada em dispositivo da Constituição Estadual do Piauí que viola preceitos da Constituição Federal, conforme decidido pelo STF na ADI 2.828.
GIL SOBREIRA, DO GP1
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou
procedente reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Piauí e cassou a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar
nº 2012.0001.0025620-0. A decisão, de 23 de junho de 2014, anula a
nomeação feita pela Assembleia Legislativa da ex-deputada estadual
Lilian Martins para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A nomeação
deve ser feita pelo Governador do Estado.De acordo com a decisão do Ministro a decisão impugnada é baseada em dispositivo da Constituição Estadual do Piauí que viola preceitos da Constituição Federal, conforme decidido pelo STF na ADI 2.828. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2.828 o STF suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional nº 28 da Constituição Estadual de Rondônia que atribuía à Assembleia Legislativa o poder de nomear Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual, por afrontar o art. 84, XV c/c o art. 25 da Constituição Federal.

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