sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Advogado pede prisão de governador

Advogado pede prisão de governador (Foto: Anderson Barbosa)
Marinete se desespera ao ver a irmã, com câncer de mama, agonizar enquanto espera liberação de remédio para amenizar dor do tratamento (Foto: Anderson Barbosa)
Obrigado em julho desse ano pela Justiça a custear o medicamento de uma paciente diagnosticada câncer em 2011, o governador do Estado, Simão Jatene (PSDB), corre o risco de ser preso pela desobediência. O advogado da doméstica Teila Taiane de Almeida, de 29 anos, entrou na última quarta-feira, dia 24, com agravo junto à 5ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado solicitando, além da prisão e do cumprimento imediato da decisão, a fim de preservar a vida da paciente, um bloqueio nas contas do Estado no valor de R$ 350 mil, para garantir o custeio da medicação, bem como informações repassadas pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) sobre o que estaria sendo feito no intento de obter o remédio, e uma atuação do Ministério Público Estadual contra o governo do Estado justificada pelo ato de improbidade administrativa.
No ano passado, Teila foi mandada a São Paulo para um exame no Hospital Santa Marcelina, onde descobriu que um transplante de medula óssea para combater o Linfoma de Hodgkin que lhe restringe a saúde não poderia ser feito antes de um tratamento prévio à base de uma medicação de última geração chamada Brentuximab Vedotin - que não lhe sairia por menos de R$ 210 mil. De volta a Belém, começou a via crúcis para obter a medicação: a jovem solicitou o remédio ao Hospital Ofir Loyola, mesmo local que lhe deu o diagnóstico oncológico três anos antes, mas sem sucesso. Foi quando o advogado Stael Sena entrou em cena e acionou judicialmente no mês de março a Comarca de Castanhal, alertando para os riscos de vida da paciente mediante a evolução da doença, que inclui desde dilatação de baço e fígado até mesmo o óbito.
Em maio, o juiz Arnaldo Albuquerque da Rocha deferiu o pedido argumentando que “justiça tardia é injustiça” e que a “conduta omissiva de não fornecer” transformaria em “letra morta o direito fundamental à saúde”. Na ocasião, foi estabelecida multa de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento da decisão.
No mês seguinte, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da sentença e pediu a suspensão da mesma, alegando que o medicamento em questão não é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não consta na lista de autorizados do Sistema Único de Saúde (SUS), e que, mesmo que fosse, deveria ser distribuído pelo próprio município de Castanhal, gestor pleno de saúde, e não pelo Estado.
No mesmo mês, a desembargadora Odete da Silva Carvalho, do TJ, indeferiu o recurso, em justificativa semelhante, citando que “o pedido não demonstra argumentos convincentes, já que se trata da vida da paciente” e ainda que “a burocracia de procedimentos administrativos não exclui o direito à vida”, e pediu contrarrazões em dez dias, só que nada mais aconteceu depois disso. “Enquanto isso, a minha cliente vê a doença, que pode se tornar fatal sem o tratamento adequado, avançar”, insiste Sena.
TRAMITAÇÃO
Em nota, a Sespa informou que o medicamento Brentuximab Vedotin será fornecido à paciente Teila Taiane de Almeida, e que, independente de ações judiciais, o processo de compra do medicamento importado foi iniciado no dia 24 de junho de 2014 e continua em tramitação, mas que, além das dificuldades no processo de importação, até aquela data o medicamento não estava registrado nem autorizado pela Anvisa. A nota informa ainda que o medicamento solicitado foi registrado no Brasil neste mês, o que deve contribuir para facilitar e acelerar o processo de compra pela secretaria.



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