Marinete se desespera ao ver a
irmã, com câncer de mama, agonizar enquanto espera liberação de remédio
para amenizar dor do tratamento (Foto: Anderson Barbosa)
Obrigado
em julho desse ano pela Justiça a custear o medicamento de uma paciente
diagnosticada câncer em 2011, o governador do Estado, Simão Jatene
(PSDB), corre o risco de ser preso pela desobediência. O advogado da
doméstica Teila Taiane de Almeida, de 29 anos, entrou na última
quarta-feira, dia 24, com agravo junto à 5ª Câmara Cível Isolada do
Tribunal de Justiça do Estado solicitando, além da prisão e do
cumprimento imediato da decisão, a fim de preservar a vida da paciente,
um bloqueio nas contas do Estado no valor de R$ 350 mil, para garantir o
custeio da medicação, bem como informações repassadas pela Secretaria
de Estado de Saúde Pública (Sespa) sobre o que estaria sendo feito no
intento de obter o remédio, e uma atuação do Ministério Público Estadual
contra o governo do Estado justificada pelo ato de improbidade
administrativa.
No ano passado, Teila foi mandada a São
Paulo para um exame no Hospital Santa Marcelina, onde descobriu que um
transplante de medula óssea para combater o Linfoma de Hodgkin que lhe
restringe a saúde não poderia ser feito antes de um tratamento prévio à
base de uma medicação de última geração chamada Brentuximab Vedotin -
que não lhe sairia por menos de R$ 210 mil. De volta a Belém, começou a
via crúcis para obter a medicação: a jovem solicitou o remédio ao
Hospital Ofir Loyola, mesmo local que lhe deu o diagnóstico oncológico
três anos antes, mas sem sucesso. Foi quando o advogado Stael Sena
entrou em cena e acionou judicialmente no mês de março a Comarca de
Castanhal, alertando para os riscos de vida da paciente mediante a
evolução da doença, que inclui desde dilatação de baço e fígado até
mesmo o óbito.
Em maio, o juiz Arnaldo Albuquerque da Rocha
deferiu o pedido argumentando que “justiça tardia é injustiça” e que a
“conduta omissiva de não fornecer” transformaria em “letra morta o
direito fundamental à saúde”. Na ocasião, foi estabelecida multa de R$ 5
mil diários em caso de descumprimento da decisão.
No mês seguinte, a Procuradoria Geral do
Estado recorreu da sentença e pediu a suspensão da mesma, alegando que o
medicamento em questão não é aprovado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e não consta na lista de autorizados do
Sistema Único de Saúde (SUS), e que, mesmo que fosse, deveria ser
distribuído pelo próprio município de Castanhal, gestor pleno de saúde, e
não pelo Estado.
No mesmo mês, a desembargadora Odete da
Silva Carvalho, do TJ, indeferiu o recurso, em justificativa semelhante,
citando que “o pedido não demonstra argumentos convincentes, já que se
trata da vida da paciente” e ainda que “a burocracia de procedimentos
administrativos não exclui o direito à vida”, e pediu contrarrazões em
dez dias, só que nada mais aconteceu depois disso. “Enquanto isso, a
minha cliente vê a doença, que pode se tornar fatal sem o tratamento
adequado, avançar”, insiste Sena.
TRAMITAÇÃO
Em nota, a Sespa informou que o medicamento
Brentuximab Vedotin será fornecido à paciente Teila Taiane de Almeida, e
que, independente de ações judiciais, o processo de compra do
medicamento importado foi iniciado no dia 24 de junho de 2014 e
continua em tramitação, mas que, além das dificuldades no processo de
importação, até aquela data o medicamento não estava registrado nem
autorizado pela Anvisa. A nota informa ainda que o medicamento
solicitado foi registrado no Brasil neste mês, o que deve contribuir
para facilitar e acelerar o processo de compra pela secretaria.
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