quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Desembargador e esposa são condenados no Maranhão

Desembargador-Augusto-Galba-Falcão-MaranhãoDesembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão
Por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, a 2ª Vara Criminal condenou, pelo crime de Peculato-Desvio, o desembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão, sua esposa, Celina Ramos Maranhão, e outras nove pessoas. Todos estiveram envolvidos em um esquema de contratações irregulares no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). São  autores da ação os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.
O esquema utilizava cargos comissionados da presidência do TJ-MA como forma de enriquecimento ilícito, por meio de nomeações irregulares e ausência de prestação de serviços pelos nomeados. Os salários variavam entre R$ 7.293,39 e R$ 9.310,84 e o prejuízo causado ao erário, no período de novembro de 2006 a fevereiro de 2007, foi de R$ 354.162,16.
Além de Galba Maranhão, à época exercendo o cargo de presidente do tribunal e sua esposa, que embora não fosse servidora ou exercesse qualquer cargo, atuava como se tivesse, opinando e decidindo sobre aspectos da gestão da instituição, também foram condenados a então diretora-geral do TJ, Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza; Gilberto Pinto Jansen Pereira; João José Jansen Pereira; Catharina Assis Xavier de Souza; Alina Assis Xavier de Souza; Fernando Antonio Muniz Pinto; Jocelina Gonçalves Viana; Raimundo José Padilha; Lenilson Liberato de Veras; Joviane Denise Bueno; e José Ribamar Alex Dias.
Devido ao grande número de denunciados, o processo foi desmembrado em quatro. Todos os envolvidos eram parentes da então diretora-geral do TJ ou pessoas do círculo de relacionamentos do desembargador Galba Maranhão e sua esposa. Gilberto e João José Jansen são irmãos de Sâmia Giselly; Alina e Catharina Assis, suas cunhadas; e Fernando Antonio Pinto, seu tio.
Em seus depoimentos, a maioria dos condenados afirmaram que foram contratados sem sequer saber o cargo a ser exercido e que deveriam apenas receber o pagamento e aguardar por um chamado para começarem a trabalhar. O caso de Jocelina Gonçalves Vieira é diferente: ela exercia a função de auxiliar de serviços gerais no TJ-MA, tendo sido exonerada após a realização de concurso público. Seu companheiro, Raimundo José Padilha, que era pedreiro e prestava serviços na casa do ex-presidente do Tribunal, teria conseguido emprego para os dois.
De acordo com o depoimento de Jocelina Vieira, ela recebia salários entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ficando com apenas R$ 400, correspondente a sua função de auxiliar de serviços gerais. O restante era entregue, ainda no banco, a Pedro Jorge Silva, então coordenador de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça. Raimundo Padilha também não ficava com o total recebido. Dos R$ 7 mil ganhos, retirava R$ 2 mil com os quais pagava os funcionários da obra e ficava com R$ 600. Os R$ 5 mil restantes também eram entregues a Pedro Jorge Silva.
PENAS
Todos os envolvidos foram condenados pelo crime de Peculato-Desvio. As penas aplicadas, no entanto, foram diferentes. O desembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e vinte dias-multa; sua esposa, Celina Ramos Maranhão, foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa; já Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza foi condenada a três anos e quatro meses de detenção, além de 20 dias-multa.
Catharina Assis Xavier de Souza, Alina Assis Xavier de Souza, Fernando Antônio Muniz Pinto, Gilberto Pinto Jansen Pereira, João José Jansen Pereira, Jocelina Gonçalves Vieira, Raimundo José Padilha, Lenilson Liberato de Veras, Joviane Denise Bueno e José Ribamar Alex Dias foram condenados a dois anos de reclusão e dez dias-multa.
Todas as penas de restrição de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, cujos cumprimento e especificação deverão ser acompanhados pela Vara de Execuções Penais. O valor dos dias-multa também foram definidos de acordo com a situação financeira de cada um dos condenados.

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