Adriano BenayonCorreio da Cidadania
A urna eletrônica “brasileira” não é, nem um pouco, confiável, pois ela depende do programa (software), sendo impossível detectar qualquer fraude nele inserida. Baseio-me no que tem sido demonstrado por professores de ciência da computação, da mais inquestionável competência. Eles explicam que, sem mudar para urnas de geração mais avançada, o próprio voto impresso, a última linha de defesa dos que pugnam por eleições livres, só possibilitaria comprovar, por amostragem, ter havido fraude em determinada seção ou zona eleitoral.
Mas os tribunais eleitorais não admitem sequer a impressão do voto e o próprio STF chegou ao ponto de considerá-la inconstitucional, alegando que isso quebraria o sigilo do voto, princípio constitucional com valor de cláusula pétrea.
Ora, até antes da urna eletrônica, o eleitor escrevia na cédula o número de seu candidato, e seria puro nonsense dizer que se estava quebrando o sigilo do voto.
Faz lembrar a República Velha e um dos motivos da Revolução de 1930: instituir eleições livres. O país clamava por acabar com o voto de cabresto, no contexto socioeconômico semicolonial descrito no clássico de Victor Nunes Leal, Coronelismo, Enxada e Voto.
Contava-se esta estória: um grande fazendeiro chama os peões e distribui- lhes papeis dobrados em envelopes para colocar na urna. Um dos peões pergunta ao patrão se poderia saber o que está escrito no papel. Resposta: “Não pode, não. Você não sabe que o voto é secreto?”
UM SISTEMA FALHO
Seria de valia para quem deseja conhecer a questão acessar o site www.votoseguro.org e ler a ata de reunião da CCJ da Câmara dos Deputados, de 08.05.2012, na qual falaram os principais especialistas em segurança eletrônica do país.
Há um excelente resumo (12.05.2012) desses depoimentos por Osvaldo Maneschy, que começa assim: Na audiência pública para discutir se o voto eletrônico deve ser impresso ou não, na CCJ da Câmara, ficou claro: o TSE bate de frente com os especialistas em informática que garantem que a impressão é a única forma de tornar segura a urna eletrônica que usamos no Brasil, de primeira geração, ultrapassada, diferentemente de máquinas modernas – como a urna eletrônica argentina, de terceira geração – que imprime o voto e permite que o eleitor o confira.
Maneschy cita o professor Diego Aranha, hoje na Unicamp, e que fizera importante demonstração pública disto: “Tivemos apenas uma hora de acesso ao código-fonte da urna eletrônica brasileira, mas foi tempo suficiente para quebrarmos o único dispositivo que ela usa para garantir o sigilo do voto”.
Aranha foi, na UNB, aluno do Prof. Pedro Rezende. Este, em um de seus artigos magistrais, publicado no Observatório da Imprensa, 15.04.2014, esclarece que um sistema eletrônico de votação como o do TSE, baseado em urna modelo DRE, caracterizado por não permitir recontagem dos votos, potencializa ao máximo os problemas decorrentes da informatização, por implicar dependência absoluta em relação ao software.
Rezende cita pesquisas da agência oficial dos EUA, U.S. Election Assistance Commission, (diretrizes VVSG – Voluntary Voting System Guidelines) e o Brennan Report, da Universidade de Nova York. Elas descrevem 128 formas de fraude em sistemas de votação eletrônica e recomendam a diretriz VVPAT (Voter-Verifiable Paper Audit Trail), que dota o sistema de trilha de auditoria com registro material de cada voto, verificável pelo eleitor.
Esse registro serve para entrada do voto eletrônico na urna, em cujo modo é escaneado, ou como saída do voto eletrônico, em cujo modo é impresso; depois, para depósito manual ou automático, para possível auditoria.
SÓ O BRASIL INSISTE…
Ainda o Prof. Rezende: “Dos países que testaram ou usaram sistema baseado em urna DRE … todos, à exceção do Brasil, já a abandonaram. Bélgica, Rússia, Índia, EUA, Canadá, México, Venezuela, Peru, Equador, Argentina usaram e trocaram ou adaptaram seus sistemas para algum modo VVPAT. Por fim, EUA Israel, Equador e Argentina, em eleições locais ou regionais, já usaram ou usam sistema E2E, cujas trilhas virtual e material de contagem e de auditoria dos votos são interdependentes”. (artigo enviado por Henrique Ze).
AMANHÃ:
Por que o Supremo não aceita que haja impressão do voto?
Nenhum comentário:
Postar um comentário