Com base em Denúncia proposta
pelo Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís
condenou, na última terça-feira, 25, o ex-prefeito João Castelo Ribeiro
Gonçalves a dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade
ou a uma entidade pública. A pena inicial, convertida em prestação de
serviços, foi de dois anos e três meses de detenção. O ex-gestor tem o
direito de recorrer em liberdade.
A condenação de João Castelo
baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público
municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do
ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do
Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e
vereadores.
Com base no artigo 1°, inciso
II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito
próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo
foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do
decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou
realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o
ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.
ENTENDA O CASO
Com base no Inquérito Civil n°
01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São
Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em
15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia
criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro
Gonçalves.
Foi apurado pela força-tarefa
criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha,
para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco
do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do
Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de
dezembro de 2012.
Ao mesmo tempo, João Castelo
determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da
Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção
dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo
Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da
força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu
em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o
usual.
“Nesse caso, foi o denunciado
(João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município
e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e
conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento
de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar
dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os
valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o
dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da
força-tarefa.
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