A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial
Agência Brasil
Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser,
terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção
não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei
13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo plenário do Senado
no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de
causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter,
debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A
lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa
desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial,
desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em
risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre
que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública
decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata
prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a
comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz
um trecho da lei que entra em vigor hoje.
Debatida
por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares
destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da
violência na ação policial que, todos os anos, resulta em grande número
de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da
força por parte do Poder Público para reduzir as ocorrências graves.
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