Agência Assembleia
O
Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (25), a Medida
Provisória nº 193/2015, encaminhada pela Mensagem Governamental nº
024/2015, que dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária (Sejap), cria cargos e dá outras
providências.
De acordo com a exposição de motivos,
encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino, o
objetivo desta Medida Provisória é o de realizar a imediata a
contratação de 800 (oitocentos) vigilantes penitenciários, bem como a
contratação de 500 (quinhentos) agentes penitenciários, o que permitirá
uma economia anual estimada de aproximadamente R$ 22.000.000,00 (vinte e
dois milhões de reais).
A Mensagem Governamental diz que a
medida “visa combater o grave quadro de insegurança do sistema
penitenciário, que infelizmente tem se agravado nos últimos anos no
nosso Estado, com reiterados episódios de crises de triste lembrança.” O
governador argumenta ainda, na mensagem, que estas medidas propostas,
longe de gerar custos, visam diminuir os gastos do Poder Executivo.
Os deputados presentes na Sessão
aprovaram também a Medida Provisória nº 188/2015, encaminhada pela
Mensagem Governamental nº 019/2015, que dispõe sobre a dispensa dos
juros e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais
relacionados ao IPVA. Também foi aprovada a Medida Provisória nº
189/2015 encaminhada pela Mensagem Governamental nº 020/2015, que dispõe
sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias, e a
concessão de parcelamento de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.
Esta Medida Provisória, em seu Art. 1º,
determina que fica estabelecida a dispensa ou redução de multas e juros,
previstos na legislação tributária, relacionados com o imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação -
ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2014,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos na MP.
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