Um negócio grosseiro!
“Você aplicou um negócio que era muito grosseiro”. A frase causou uma surpresa geral, pois quem a disse foi o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ao mandar encerrar o badalado programa de desoneração tributária, muito caro ao governo da presidente Dilma Rousseff e transformado na sua principal arma para tentar manter a economia funcionando. O ministro via o programa de uma maneira diferente da presidente e achou que era apenas mais um ralo por onde escorria a gastança desenfreada que precisava acabar para equilibrar as contas nacionais que estavam descontroladas e causando inflação sem crescimento, pois o país patinava a beira da recessão.

Eu sempre fui contra a maneira como era feita a desoneração tributária, achava injusta e lesiva aos interesses dos estados e municípios pois o governo abria a mão de parte de recursos compartilhados entre eles, como o Imposto de Renda (IR) e IPI, formadores dos Fundos de Participação e do FUNDEB, recursos fundamentais aos estados do Nordeste os mais pobres do Brasil, ao invés de usar impostos chamados de Contribuições, que não são compartilhados e são totalmente do governo federal. O governo federal fazia benesses com recursos alheios em sua maior parte.
E o pior, sem consultar estados e municípios. Mas não adiantava nada reclamar, pois o governo prometia compensações que nunca vieram. Precisou vir o ministro Levy para acabar com o programa, embora com outras motivações.
Pois bem, eu participava de uma reunião da Comissão do Pacto Federativo, quando o Tribunal de Contas da União mandou entregar cópia de uma deliberação do tribunal no processo TC 020.911/ 2013-0, Acórdão n° 713/2014-Plenário, Relator o Ministro Raimundo Carreiro. Trata-se de uma fiscalização na modalidade Acompanhamento de Conformidade com o objetivo de avaliar a renúncia tributária, concedida a partir de 2008 referente ao Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Renda (IR) bem como o impacto dessa renuncia nas diversas repartições de receitas tributarias federais, em especial, nas transferências dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPM) autorizado pela Ministra Ana Arraes.
O resultado é estarrecedor! Trata-se da maior transferência de renda ao contrário, ou seja a região mais pobre financiando a mais rica do país e o programa como veremos não tem acompanhamento nem análise e nem metas ou seja sem nenhum acompanhamento para verificar se valia a pena mesmo tirar dinheiro da educação, da saúde, da segurança e da infraestrutura da região Nordeste, em benefício de empresários do sudeste.
Os números são assustadores e reveladores. Nesse intervalo de tempo (2008-2012) o Nordeste perdeu 35,7% de FPM, 52,5% de FPE-Fundo de Participação Especial-, 9,1% de IPI- Exportação, 26,3% de FUNDEB e 1,8% de Fundo Constitucional do Nordeste-FNE. Nesse período deixaram de ser recolhidos aos fundos a assombrosa quantia de R$ 327,78 bilhões. O programa de desoneração é um programa federal, feito pelo Governo Federal, sem consultas aos compartilhadores, mas da desoneração total de R$ 327,78 bilhões R$ 190,11 bilhões foi arcado pelos estados e municípios e apenas R$ 137,67 bilhões deixaram de entrar nos cofres federais. Cortesias feitas com o chapéu alheio!
O Tribunal identificou que o Nordeste é a região com o maior impacto negativo originado da redução de repasses aos fundos constitucionais e de participação, IPI- Exportação e FUNDEB, em decorrência da desoneração do IPI e do IR, uma vez que poderia ter recebido R$ 68,2 bilhões nesse período e não recebeu.
Prefeituras quebraram, atrasos de folha salarial e postergação de obras foram comuns entre os municípios da região. O empobrecimento da região, que pagou, sem concordar grande parte da desoneração foi grande.
O problema foi ainda maior pois não estão contabilizadas as perdas, muito grandes, em 2013 e 2014.
O Tribunal na decisão enquadra o governo e recomenda que a Casa Civil da Presidência da República em conjunto com o Ministério da Fazenda adotem medidas com vistas a inserção, nas propostas normativas concessoras de renúncia tributária de IR e IPI, ouvidos Estados e Municípios, de estudo prévio quanto aos objetivos pretendidos, indicadores e metas esperados com o benefício tributário, além do impacto sobre os repasses aos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO), Fundos de Participação (FPM e FPE), IPI- Exportação, bem como relativamente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em observância aos princípios da publicidade e eficiência, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988e ao princípio da transparência para a responsabilidade na gestão fiscal contido no parágrafo 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 101/2000.
Enfim uma medida efetiva para acabar com a farra das desonerações. Se o governo quiser mesmo dar que dê com seus próprios impostos e se abstenha de dar com recursos que não são seus e fundamentais a regiões pobres como o Nordeste.
O descontrole do governo federal é tão grande que embora tentasse o Tribunal não conseguiu identificar os recursos perdidos por cada estado ou município.
Um descalabro!
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