A respeito de reportagem veiculada
pelo programa Bom Dia Brasil, nesta segunda-feira (18), sobre tratamento
do recém-nascido Luis Eduardo Carvalho Souza Filho, o governo do Estado
esclarece que:
1. O paciente citado está recebendo
todo o tratamento necessário, desde o parto, HA MUITAS SEMANAS.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) continuará fazendo o custeio do
tratamento particular. A criança nasceu em 22 de abril, dia 23 fez a
cirurgia cardíaca e no dia 24 o Estado pagou R$ 239.187,00 ao hospital
paulista pelo parto cesariana da paciente Ana Valéria Lopes Farias
Vilela e pela cirurgia cardíaca do recém-nascido.
2. Com base na lei que disciplina o
Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
solicitou que o tratamento seja feito atendendo às regras legais do
Sistema Único de Saúde (SUS), procedimento que deverá ser feito no
próprio Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo;
3. As normas legais estabelecidas pelo
SUS devem ser cumpridas pelo Estado com a justa aplicação dos recursos
públicos. Frisamos que, de modo compreensível em face da angústia, a
família buscou antes o hospital particular em São Paulo e depois a
Justiça para garantir o tratamento. Inicialmente a Justiça negou a
liminar. Depois, em grau de recurso, concedeu a liminar, que vem sendo
cumprida normalmente.
4. A eventual transferência do
recém-nascido para leito pago pelo SUS, no próprio Hospital da
Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total estabilidade do quadro
clínico do paciente e da realização de todos os procedimentos cirúrgicos
e atendimentos necessários, que não sejam ofertados pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). Ou seja, o Estado pagará pelo tratamento particular até
que seja o caso de cumprimento da lei que rege o tratamento fora do
domicílio.
5. Lamentamos que a fala do Secretário de Saúde tenha sido editada erradamente.
São Luís, 18 de maio de 2015.
Secretaria de Estado da Comunicação Social
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