- Waldemar Ter/ Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou, na
sessão desta terça-feira (30), projeto de lei de autoria do deputado Max
Barros (PMDB) que obriga as empresas prestadoras de serviços na área de
internet, de telefonia e televisão por assinatura a terem sedes físicas
no Estado, com a finalidade de atender as reclamações dos consumidores.
Max Barros falou dos transtornos
enfrentados pelos consumidores e disse que as reclamações são tantas que
a Anatel criou um aplicativo pelo qual os consumidores podem reclamar
diretamente com a Agência, uma vez que as pessoas dificilmente são
atendidas pelos call-centers.
Além da falta de contato físico para
reclamações, o deputado afirmou que os consumidores nem podem protocolar
as denúncias, o que dificulta que as questões sejam levadas ao Procon e
ao Ministério Público.
De acordo com Max Barros, o projeto vai permitir também a geração de mais empregos porque os call centers estão
localizados em outros Estados. “Eu acho que é um passo a mais para que
os consumidores sejam mais bem atendidos nesses serviços que são muito
mal prestados e que recebem o maior número de reclamações em todo o
Brasil”, afirmou.
Max explicou que com a aprovação do
projeto essas empresas serão semelhantes ao que acontece com os bancos,
cuja regulamentação é feita pelo Banco Central e que existe lei
determinado o tempo para que cada pessoa seja atendida, para evitar as
longas filas.
Por conta da importância do tema, o
projeto foi aprovado em regime de urgência e recebeu parecer das
comissões técnicas em plenário.
O Art. 1º do projeto estabelece que as
empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia e tv por
assinatura, no âmbito do Estado, serão obrigadas a possuírem escritórios
estabelecidos em municípios com população acima de 50 mil habitantes,
com funcionários habilitados a prestarem atendimento comercial e técnico
para seus assinantes, mas foi alterado por uma emenda de autoria do
deputado Zé Inácio (PT), elevando para beneficiar as cidades de 100 mil
habitantes.
Define também multa de R$ 100 mil
reais/mês, em caso de não implantação dos escritórios locais, a ser paga
pelas empresas ao fisco estadual.
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