O deputado, em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.
GIL SOBREIRA, DO GP1
De acordo com a petição inicial o prefeito fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - “Academia Popular”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, para promover a campanha do irmão, que por sua vez, se beneficiou da conduta vedada , além de ter participado ativamente da inauguração da referida obra pública, conduta vedada pelo art. 77 da Lei n.º 9.504/97.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Deputado Edson Ferreira
Segundo o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho
Cavalcante Oliveira é “Incontestável o benefício auferido pelo
Representado, que às vésperas da eleição discursou para a multidão
presente no evento, bem como teve sua reeleição atrelada ao progresso
municipal, que na ocasião era externado pela obra inaugurada, com apelos
do Prefeito e do Secretário de Saúde”.
Deputado Edson FerreiraO deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.
Imagem: Divulgação
Avelar Ferreira
O Ministério Público Eleitoral pede que seja julgada procedente a
representação com a aplicação das sanções previstas nos parágrafos 4º e
5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e Parágrafo Único do art. 77 da Lei
9.504/97, que preveem a cassação do mandato.
Avelar FerreiraA Representação Eleitoral tem como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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