A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça condenou, no dia 16 de outubro, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Todas as sanções são previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.
Irregularidades
Consta nos autos que foi promovido concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de São José de Ribamar, destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente.
Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. No dia 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.
No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.
Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de São José de Ribamar informou que o gestor, ainda, não foi notificado oficialmente sobre decisão. E, que assim que for comunicado, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis.
No início deste mês, ainda de acordo com a nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.
Um trecho da nota, ainda, diz: “O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados. O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo”, informa.(JP)