Em sua defesa a deputada alegou que estão ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, e que foi incorreta a via eleita para a ação.
DO GP1
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar, na próxima terça-feira (3), representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada Flora Izabel (PT), que é acusada de arrecadação e gastos de recursos, durante a campanha, em desacordo com a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação pedindo a cassação do diploma da deputada Flora Izabel após a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha da deputada nas eleições de 2014.
Em sua defesa a deputada alegou que estão ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, e que foi incorreta a via eleita para a ação. Alegou ainda a inexistência de comprovação da realização de caixa dois. Argumentou ainda a inexistência dos ilícitos imputados na peça inaugural para, ao final, invocar a proporcionalidade entre a análise dos ilícitos e aplicação da respectiva sanção.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação pedindo a cassação do diploma da deputada Flora Izabel após a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha da deputada nas eleições de 2014.
Imagem: Lucas Barbosa/GP1Deputada Flora Izabel
O Ministério Público levou em consideração algumas irregularidades encontradas na prestação de contas como a existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais, despesas contraídas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, embora não tenham sido informadas à época, contratação de veículos nas cidades de Caracol, Guaribas, e Jurema, embora não há registro de despesas com a aquisição de combustíveis nestas cidades, entre outras.Em sua defesa a deputada alegou que estão ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, e que foi incorreta a via eleita para a ação. Alegou ainda a inexistência de comprovação da realização de caixa dois. Argumentou ainda a inexistência dos ilícitos imputados na peça inaugural para, ao final, invocar a proporcionalidade entre a análise dos ilícitos e aplicação da respectiva sanção.
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