A sentença foi dada em 19 de novembro de 2015 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Piauí.
GIL SOBREIRA, DO GP1
O médico João Crisóstomo de Oliveira, ex-prefeito de Paulistana, foi condenado pela Justiça Federal a 04 anos e 06 (seis) meses de reclusão pela Justiça Federal acusado de peculato, crime tipificado no artigo 312, do Código Penal. A sentença foi dada em 19 de novembro de 2015 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Piauí.
O médico foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter causado lesão à administração pública na ordem de R$123.499,98 (Cento e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), por meio da apropriação ou desvio dos recursos públicos oriundos do SUS e dos quais possuía posse em razão do exercício do cargo de diretor-geral da Clínica Philladelfia Ltda, durante o período de 2002/2003.
Segundo a sentença, a materialidade do crime ficou comprovada pela Auditoria n° 1790 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, que concluiu que a “Clínica Médica Philladelfia Ltda recebeu do Sistema Único de Saúde - SUS, importâncias referentes a procedimentos que não foram realizados/comprovados, desobedecendo às determinações constantes na legislação vigente. Tais distorções/irregularidades causaram um prejuízo financeiro ao Fundo Nacional de Saúde/MS de R$ 123.499,98 (cento e vinte e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)”.
O juiz determinou o cumprimento inicial da pena no regime semi-aberto, não cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou a suspensão condicional, de acordo com o Código Penal. Foi concedido ao médico o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Médico já foi condenado anteriormente
O ex-prefeito de Paulistana, João Crisóstomo de Oliveira, foi condenado a 4 anos de reclusão pela Juíza Federal Marina Rocha Cavalcante Barros, por peculato, art. 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 em 24 de fevereiro de 2012.
Segundo a sentença “o denunciado agiu em detrimento da União e, indiretamente contra interesses das comunidades rurais do município, prejudicando, sobremaneira, a vida social das pessoas lá residentes, as quais, insista-se, são carentes, de forma que o denunciado contribuiu ainda mais para acentuar as difíceis condições de vida que marcam a população do pequeno município piauiense”.
Outro lado
O médico e ex-prefeito João Crisóstomo de Oliveira não foi localizado para comentar a condenação.
O médico foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter causado lesão à administração pública na ordem de R$123.499,98 (Cento e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), por meio da apropriação ou desvio dos recursos públicos oriundos do SUS e dos quais possuía posse em razão do exercício do cargo de diretor-geral da Clínica Philladelfia Ltda, durante o período de 2002/2003.
Segundo a sentença, a materialidade do crime ficou comprovada pela Auditoria n° 1790 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, que concluiu que a “Clínica Médica Philladelfia Ltda recebeu do Sistema Único de Saúde - SUS, importâncias referentes a procedimentos que não foram realizados/comprovados, desobedecendo às determinações constantes na legislação vigente. Tais distorções/irregularidades causaram um prejuízo financeiro ao Fundo Nacional de Saúde/MS de R$ 123.499,98 (cento e vinte e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)”.
O juiz determinou o cumprimento inicial da pena no regime semi-aberto, não cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou a suspensão condicional, de acordo com o Código Penal. Foi concedido ao médico o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Médico já foi condenado anteriormente
O ex-prefeito de Paulistana, João Crisóstomo de Oliveira, foi condenado a 4 anos de reclusão pela Juíza Federal Marina Rocha Cavalcante Barros, por peculato, art. 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 em 24 de fevereiro de 2012.
Segundo a sentença “o denunciado agiu em detrimento da União e, indiretamente contra interesses das comunidades rurais do município, prejudicando, sobremaneira, a vida social das pessoas lá residentes, as quais, insista-se, são carentes, de forma que o denunciado contribuiu ainda mais para acentuar as difíceis condições de vida que marcam a população do pequeno município piauiense”.
Outro lado
O médico e ex-prefeito João Crisóstomo de Oliveira não foi localizado para comentar a condenação.
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