quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

DILMA TERIA QUE REAJUSTAR SERVIDORES PÚBLICOS EM 10,4%



Charge do Cicero (reprod. site ocontravento)
Pedro do Coutto
Para cumprir a Constituição Federal, a presidente Dilma Rousseffr teria que reajustar os funcionários públicos da administração direta, das autarquias e fundações, em 10,4% a partir deste mês de janeiro. A norma encontra-se simultaneamente fixada nos itens 10 e 15 do artigo 37 da Carta. O item 10 fala da revisão anual de todo funcionalismo, o que abrange os militares, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O item 15 define que os vencimentos dos servidores são irredutíveis.
Logo, ao longo dos doze meses do ano, não poderão ser inferiores ao percentual registrado para a inflação. Como o índice inflacionário registrado foi de 10,4%, para não perderem seu valor, terão que ser corrigidos pela taxa inflacionária. A mesma sistemática estende-se aos aposentados e pensionistas e reformados. Isso além dos aposentados e pensionistas do INSS. Esta é a realidade que a lei tem de atender, independentemente de quaisquer outras interpretações. Nada mais natural e lógico que assim seja.
Além do mais – gostaria se Flávio José Bortolotto e Wagner Pires opinassem sobre a matéria, além de Oigres Martineli, pois os três companheiros de site manifestaram-se sobre o anunciado reajuste proposto pela presidente da república aos militares, muito abaixo do aumento do custo de vida, portanto colidindo com a Constituição do país. Os salários não podem perder para a inflação, mesmo a inflação oficial. Pois nesta hipótese estarão sendo efetivamente diminuídos.
INFLAÇÃO E PERDAS
Além do mais, os índices inflacionários mensais antecedem, e portanto não sucedem a inflação. O que faz com que esta mantenha-se sempre a frente daquelas. Assim, quando aumentos nominais são liberados destinam-se a repor perdas sofridas. Não se trata, vale acentuar, de um ganho, mas sim de uma reposição para cobrir valores perdidos. Ganho ocorre, isso sim, se a reposição superar a taxa inflacionária do período em que ela se registrar. Uma corrida, portanto, entre a inflação e a remuneração, na qual o custo de vida está sempre na frente. Uma desigualdade evidente.
Desigualdade que se agrava, ainda por cima, se a correção salarial ficar abaixo dos aumentos de preços. Uma questão ao mesmo tempo de bom senso e sólidas, bases do Direito, sem dúvida. No papel, torna-se fácil negar tal evidência, mas concretamente não existe condição de se ocultar a verdade. Não se pode brigar com os fatos. Os valores do trabalho humano têm que ser respeitados. Não ocorrendo essa mecânica, os efeitos negativos fazem-se sentir sobre os níveis de consumo. Em consequência direta sobre as receitas tributárias federais, estaduais e municipais.
DESEMPREGO
Outro reflexo, este ainda mais agudo: eleva-se o desemprego que tanto atormenta a população brasileira e se torna um temor permanente que reflete em todo o comportamento social. Mas esta é outra questão, embora essencial a vida humana. Homens e mulheres de todas as faixas de idade dependem diretamente do fator emprego.
Voltando ao tema título deste artigo, destaco que o texto constitucional existe para ser cumprido. Agir em contrário, portanto, não faz o menor sentido. Vamos esperar que Dilma Rousseff se encontre com a Constituição brasileira e a candidata reeleita nas urnas de 2014 se reencontre com a presidente no Palácio do Planalto. Os compromissos de campanha devem ser observados rigidamente. Sobretudo num ano eleitoral como este que está começando. É tempo de alvorada e de esperança.

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