Também foram bloqueados os bens do irmão do ex-prefeito no valor de R$ 516 mil. A decisão é do juiz da comarca de Canto do Buriti, José Carlos da Fonseca Lima Amorim.
DO GP1
O juiz da comarca de Canto do Buriti, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito Nilmar Valente de Figueredo no valor de R$ 2.086.559,5 (dois milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) acusado de realizar despesas de forma fragmentada e sem licitação, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.666/93.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Márcio Carcará. As despesas incluíram aquisição de combustíveis e lubrificantes, serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, serviços de pavimentação asfáltica, serviços de engenharia e de transporte escolar, dentre outros. As irregularidades constatadas correspondem ao exercício financeiro de 2011.
Os prejuízos causados ao erário estão registrados em relatório elaborado pelo Ministério Público de Contas; somados, os atos de improbidade praticados pelos prefeito e pelos demais gestores resultam em um dano de cerca de R$ 2.700.000,00.
Serão oficiados os cartórios de registros de imóveis, a Receita Federal, o DETRAN e os bancos, para bloqueio dos imóveis, veículos, investimentos e outros valores pertencentes aos requeridos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Márcio Carcará. As despesas incluíram aquisição de combustíveis e lubrificantes, serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, serviços de pavimentação asfáltica, serviços de engenharia e de transporte escolar, dentre outros. As irregularidades constatadas correspondem ao exercício financeiro de 2011.
Imagem: DivulgaçãoPromotor Márcio Carcará
Também foram bloqueados os bens do ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Canto do Buriti, irmão e atual prefeito de Tamboril do Piauí, Benjamim Valente Filho, no valor de R$ 516.800,88, da ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Simony Suely Chaves Valente Soares, no valor de R$ 87.897, 79 e da ex-vereadora Maria do Socorro Chaves Carvalho, na quantia de R$ 29.140,12.Os prejuízos causados ao erário estão registrados em relatório elaborado pelo Ministério Público de Contas; somados, os atos de improbidade praticados pelos prefeito e pelos demais gestores resultam em um dano de cerca de R$ 2.700.000,00.
Serão oficiados os cartórios de registros de imóveis, a Receita Federal, o DETRAN e os bancos, para bloqueio dos imóveis, veículos, investimentos e outros valores pertencentes aos requeridos.
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