Um italiano e a mulher dele tiveram o carro fuzilado por PMs, no ano de 2007, durante operação desastrosa
O Estado do Ceará foi condenado a pagar cerca de R$ 760 mil de indenização (danos morais, materiais e lucros cessantes) ao casal Innocenzo Brancati e Denise Campos Sales Brancati, vítimas de uma ação desastrosa da Polícia Militar em setembro de 2007, no que ficou conhecido como 'Caso Hilux'. O italiano Innocenzo e a brasileira Denise estavam em uma caminhonete Toyota Hilux com um casal de amigos espanhóis quando tiveram o veículo fuzilado com mais de 20 tiros, na Avenida Raul Barbosa, após serem confundidos por policiais militares com bandidos em fuga.
A ação da PM ocorreu depois que bandidos roubaram um caixa eletrônico no bairro Passaré e fugiram levando o terminal de autoatendimento na caçamba de uma caminhonete Chevrolet S10 de cor vinho.
Patrulhas da PM acreditando que estavam diante dos bandidos abordaram a Hilux guiada por Innocenzo Brancatti. Os militares disseram terem dado voz de parada aos ocupantes da caminhonete. Como não foram obedecidos, atiraram no veículo. Já as vítimas e testemunhas disseram que os PMs já chegaram atirando. A primeira sequência de tiros ocorreu no cruzamento das avenidas Raul Barbosa com Murilo Borges.
Sem saber que estava sendo confundido com criminosos, o italiano seguiu os outros veículos e avançou o sinal. A caminhonete foi perseguida e abordada alguns metros adiante. Depois de mais tiros atingirem a Hilux, a brasileira Denise Sales desceu do carro e pediu para que os policiais parassem de atirar.
Innocenzo e o espanhol Marcelino Ruiz foram baleados. O primeiro foi atingido no braço e no pé e o segundo na coluna, ficando paraplégico. O casal ingressou com ação na Justiça Estadual requerendo reparação por danos morais e materiais.
O Estado alegou que houve culpa das vítimas que desobedeceram à ordem dos PMs. Em 2013, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado ao pagamento de R$ 105 mil por danos materiais e morais e mais 153 mil Euros a título de lucros cessantes.
Recursos
Sem concordar com o valor, o Estado e o casal, ingressaram com recursos no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O ente público reiterou os argumentos já declarados e a o casal pleiteou o aumento no valor dos danos moral e material.
A 3ª Câmara Cível do TJCE alterou parcialmente a condenação reduzindo o valor da condenação pelos danos morais e materiais para R$ 101,7 mil e mantendo o valor dos lucros cessantes para 153 mil euros, o equivalente a R$ 667 mil, na cotação de ontem do euro. Sendo 33 mil euros, por ter sido obrigado a rescindir com a empresa na qual trabalhava, e 120 mil euros, pela quantia que deixou de ganhar por impossibilidade de execução do contrato.
"É dever do Estado do Ceará indenizar o casal pelo dano moral e pelos danos materiais comprovados decorrentes de desastrada ação da Polícia Militar, que confundiu os autores com assaltantes, atirando contra o seu veículo, sem qualquer possibilidade de defesa", disse o relator do caso, desembargador Washington Araújo. Os advogados Paulo Quezado e Leandro Vasques, que representam o casal, afirmaram que vão analisar se recorrerão ou não da decisão. A ação movida pelo espanhol Marcelino Ruiz ainda não foi julgada.( Diário do Nordeste)
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