A ex-prefeita é ré em oito ações por improbidade administrativa e três penais na Justiça Federal.
GIL SOBREIRA, DO GP1
A Justiça Federal recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor da ex-prefeita do município de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, acusada de ter efetuado contratação de serviço de transporte pela Prefeitura, no ano de 2005, sem o devido processo licitatório, delito previsto no art. 89 da n. 8.666/93, e se apropriado indevidamente de recursos federais provenientes do FUNDEF e FMS, já que os valores constantes nas notas de empenho, nota fiscal e recibo, apontados como pagamento para o serviço de transporte, não foram recebidos em sua totalidade pelo referido prestador de serviço, conduta prevista no art.1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67. O ex-secretário de administração Manoel Araújo Almeida também foi denunciado na ação.
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí em decisão de 07 de janeiro de 2016 recebeu a denúncia e determinou a notificação dos acusados para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias da notificação.
A ex-prefeita é ré em oito ações por improbidade administrativa e três penais na Justiça Federal.
Imagem: Divulgação
Ex-prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida
A ex-prefeita em sua defesa alegou a incompetência da Justiça Federal, a inépcia da inicial e a falta de justa causa para a ação penal, pois as contas foram devidamente prestadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e negou todas as condutas tidas como criminosas apontadas na denúncia.
Ex-prefeita Maria Regina Queiroz de AlmeidaO juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí em decisão de 07 de janeiro de 2016 recebeu a denúncia e determinou a notificação dos acusados para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias da notificação.
A ex-prefeita é ré em oito ações por improbidade administrativa e três penais na Justiça Federal.
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