24/02/2016 • 10:34
O Juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon Rogério Monteles desaprovou as prestações de contas do PCdoB e do PDT de Timon referente ao exercício de 2014.
Na sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de hoje, 24, o Juiz determinou a suspensão, com perda, do repasse de novas cotas do fundo partidário em desfavor dos referidos órgãos partidários, ficando vedado aos Diretórios Regionais e Nacionais que distribuam tais cotas aos respectivos órgãos municipais, pelo tempo em que perdurar a omissão, caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas, nos termos dos arts. 37, caput, da Lei nº 9.096/95 e 28, III, da Resolução TSE nº 21.841/2004.
De acordo com a publicação da sentença o PCdoB não apresentou prestação de contas de candidato. Tempestividade. Ausência de advogado constituído. Regularização não promovida. Contas não prestadas.
Quanto ao PDT de Timon, o partido foi punido com a sentença porque constatou-se a ausência das Notas Explicativas, de procuração advocatícia; e ausência de extratos bancários dos meses de janeiro e fevereiro de 2014, referente a conta corrente 2010-2; e ausência de extratos bancários dos meses de março a dezembro de 2014. Intimado, o Partido sanou parcialmente as falhas apontadas.
PCdoB acionará diretório para sanar problemas com a prestação de contas
Em conversa com o presidente do PCdoB em Timon, o empresário João Rodolfo ele afirmou que estava sabendo da informação pelo blogdoribinha, mas que segundo informações do contador do partido e pela responsável pela elaboração da prestação de contas referente ao exercício de 2014, desaprovadas pelo Juiz, ele estaria encaminhando comunicação interna do partido para que fossem adotadas as providências para sanar os problemas e assim o partido ficar adimplente junto a Justiça Eleitoral.
PDT disse que não acompanhou a prestação de contas
De acordo com Luiz José, responsável pela apresentação da prestação de contas com partido junto a Justiça Eleitoral, a exigência de um advogado no processo de prestação de contas dos partidos e não de um contador com anteriormente era feito, tem gerado algumas distorções e interpretações pela justiça, que julga os processos e por um equívoco ou outro erro desaparova as contas partidárias, mas que o partido, que ainda não sabia da publicação, irá aguardar a notificação da justiça para tomar as providências cabíveis. Luiz José minimizou a sentença do juiz afirmando que o partido só tem suspenso o depósito das cotas partidárias a que tem direito junto aos diretórios regional e estadual.
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