quarta-feira, 30 de março de 2016

Procon-MA dá prazo para 24h para melhoria da frota de ônibus

  •  
Entre exigências, a redução da idade média da frota para até quatro anos.


Decisão do Procon tem por base o Código de Defesa do Consumidor.
Decisão do Procon tem por base o Código de Defesa do Consumidor. - Foto: Biaman Prado/O Estado
SÃO LUÍS - Após o aumento da passagem de ônibus, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) cobrou da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) providências que possibilitem a atualização e melhoria da frota do transporte público na Região Metropolitana. O prazo para cumprimento é de 24 horas, a contar da data do recebimento da notificação, ou seja, a partir dessa terça-feira (29).
“O transporte público é essencial e, portanto, as empresas concessionárias têm o dever de garantir a plena qualidade, acessibilidade e segurança aos consumidores. Por isso buscamos suporte com a MOB e a SMTT”, explicou o presidente do Procon, Duarte Júnior.
Entre as exigências previstas em edital, para melhor qualidade do serviço, está redução da idade média da frota para até quatro anos; inserção gradativa de ônibus com ar-condicionado no sistema de transporte, sendo 20% nos primeiros quatro meses do novo contrato; adoção do sistema de telemetria, que permitirá o acompanhamento de toda a rota dos veículos, evitando desvios de rota.
Com a medida do Procon, haverá impacto direto na substituição da frota com novos veículos dentro dos parâmetros previstos em lei, uma das medidas em prol da melhoria e qualidade do serviço de transporte público. A decisão do Procon tem por base o Código de Defesa do Consumidor, em especial, o Artigo 6º., inciso I, e o Artigo 22., que tratam, respectivamente, do direito à dignidade, vida, saúde e segurança, e da essencialidade desse serviço. Além da Constituição Federal de 1988 e o artigo 33 da Lei Municipal nº 3.430/1996.

Nenhum comentário:

Postar um comentário