O promotor Ari Martins Alves Filho requisitou que Assis Mãozinha informe por escrito, no prazo de vinte dias, se vai atender ou não o conteúdo do documento.
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O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, emitiu recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Piracuruca, Francisco de Assis da Silva Melo, o Assis Mãozinha (PTB), pedindo a imediata exoneração de sua esposa, Maria do Carmo Matos de Sousa Melo, do cargo de Secretária de Gabinete. A Recomendação foi assinada no dia 22 de março deste ano.
No documento, o promotor afirma que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Maria do Carmo foi nomeada pelo próprio marido, que ao ser notificado afirmou que a contratação da Secretária de Gabinete foi legal, pois se trata de um cargo de confiança e de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara.
Além da exoneração de Maria do Carmo, o promotor Ari Martins Alves Filho também pediu que sejam demitidos “todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.
Ari Martins requisitou que Assis Mãozinha informe por escrito, no prazo de vinte dias, se vai atender ou não o conteúdo do documento.
Na recomendação, o promotor ainda explicou que o não cumprimento do que foi solicitado pelo Ministério Público poderá acarretar na “adoção de todas as medidas judiciais cabíveis ao caso, sobretudo no que toca à improbidade administrativa”.
No documento, o promotor afirma que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Maria do Carmo foi nomeada pelo próprio marido, que ao ser notificado afirmou que a contratação da Secretária de Gabinete foi legal, pois se trata de um cargo de confiança e de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara.
Além da exoneração de Maria do Carmo, o promotor Ari Martins Alves Filho também pediu que sejam demitidos “todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.
Ari Martins requisitou que Assis Mãozinha informe por escrito, no prazo de vinte dias, se vai atender ou não o conteúdo do documento.
Na recomendação, o promotor ainda explicou que o não cumprimento do que foi solicitado pelo Ministério Público poderá acarretar na “adoção de todas as medidas judiciais cabíveis ao caso, sobretudo no que toca à improbidade administrativa”.
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