segunda-feira, 2 de maio de 2016

MP/MA diz que Roseana Sarney desviou recursos de 64 hospitais


 

Roseana seria uma espécie de sócia oculta do esquema montado pelo ex-secretário Ricardo Murad para desviar recursos das construções dos 64 hospitais.

  

Segundo Lindonjonson Gonçalves de Souza,  o ex-secretário Murad e seus substitutos e sucessores reportavam-se diretamente a ex-governadora, ocasionando solidariedade entre os gestores, na mesma decisão administrativa, com atos diversos, mas finalidades, objetivos e benefícios comuns.
Ricardo e Roseana Sarney acusados pelo Ministério Público de desviar recursos da Saúde
O Ministério Público do Maranhão enviou para a Justiça (7ª Vara Criminal – juiz Fernando Luiz Mendes Cuz) acusação contra Roseana Sarney e Ricardo Murad, e outras 15 pessoas, dentre funcionários públicos e empreiteiros, por praticarem diversos crimes com a finalidade de enriquecimento às custas das verbas da saúde pública, bem como para financiar as campanhas eleitorais da ex-governadora e do ex-secretário nas eleições de 2010.
O promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa acusa a montagem de uma verdadeira associação criminosa para dilapidar recursos públicos a partir do programa Saúde é Vida e a construção de 64 unidades hospitalares de baixa complexidade, de 20 leitos, em vários municípios do estado, que consumiu entre 2009 e 2010, cerca de R$ 151 milhões.
Somados os crimes de fraude à licitação, dispensa ilegal de licitação, favorecimento em dispensa ilegal de licitação, admissão irregular de licitante, contratos superfaturados, peculato e associação criminosa, listados pelo Ministério Público, Roseana e Ricardo podem pegar até 29 anos de prisão.
Roseana seria uma espécie de sócia oculta do esquema montado pelo ex-secretário para desviar recursos das construções dos 64 hospitais. Segundo Lindonjonson Gonçalves de Souza, o ex-secretário Murad e seus substitutos e sucessores reportavam-se diretamente a ex-governadora, ocasionando solidariedade entre os gestores, na mesma decisão administrativa, com atos diversos, mas finalidades, objetivos e benefícios comuns.
O MP ainda ressalta que as transações e transferências de recursos para empresas contratadas sem licitação, no montante de R$ 57 milhões, serviram para abastecer sua campanha eleitoral e seu partido, o PMDB, em 2010, na quantia de R$ 1.950.000,00, para ser exato.
Além disso, explica o Ministério Público na acusação enviada à Justiça, que “o Secretário de Saúde, sr. Ricardo Murad era seu colaborador, do mesmo modo que os demais servidores públicos eram auxiliares deste, tendo encabeçado, na condição do cargo que ocupava, os atos de divulgação das obras, inaugurações e ampla campanha publicitária pré-eleitoral, pondo os negócios dos hospitais em grande quantidade, como atos administrativos de seu governo, assim todos praticavam atos administrativos em seu nome”.
Aditivos superfaturados
O promotor de justiça 
Lindonjonson 
Gonçalves de Sousa
O esquema revelado pelo MP envolvia as empresas Guterres Construções e Comércio Ltda., Lastro Engenharia Incorporações e Indústria Ltda., Geotec Construções e Projetos Ltda., Construtora Soares Leite Ltda., e JNS Canaã Construções e Paisagismo Ltda.
Todas foram beneficiadas pelas licitações consideradas fraudulentas pela promotoria de justiça. As obras contém o vício insanável de começarem sem o Projeto Básico, que só foi apresentado vários meses depois, com a contratação sem licitação da empresa Proenge Ltda., além de receberem aditivos despropositais, segundo o MP.
Lindonjonson Gonçalves de Sousa diz que é evidente o superfaturamento, já que os aditivos serviram apenas para expandir artificialmente as despesas com as obras dos hospitais, pela forma como foi justificada e pela opção do valor linear para todos os contratos, e a formação de um valor aritimético de R$ 118.181,62 por leito hospitalar, que resulta da multiplicação de 20, número de leitos por hospital, por 64 a quantidade de hospitais do programa Saúde É Vida; tratando-se apenas de alvenaria e da edificação pronta, sem os equipamentos que efetivamente tornem funcionais os hospitais.
Conduta social insensível e gananciosa
O promotor também observa que os projetos das 64 unidades hospitalares, além de outras obras relacionadas a unidades hospitalares de média e alta complexidade, durante o exercício do mandato e da gestão da ex-governadora e do ex-secretário, foram cercadas de intensa divulgação midiática, contrária ao interesse público de acesso à informação, transparência, economicidade e viabilidade econômica de manutenção de uma estrutura multiplicada de unidades hospiatalares.
”Muitas delas superpostas a outras já existentes, em funcionamento em vários municípios, como é público e notório, o caso dos municípios de Matões do Norte, Alto Alegre do Maranhão, e municípios da região de Coroatá, muitos deles já detentores de uma estrutura hospitalar municipal que tem as mesmas características de necessidade e suficiência para os procedimentos que o Sistema Único de Saúde financia para municípios pequenos, pela localização geográfica e pelo contingente populacional”, acusa Lindonjonson.
O Ministério Público pede que Roseana Sarney, Ricardo Murad e os outros réus (veja a lista abaixo) sejam condenados, aplicando-se na dosimetria da pena, a culpabilidade exarcerbada, pelo manuseio de recursos escassos, com prejuízo à coletividade, revelando conduta social insensível e gananciosa.
O MP ainda solicita que eles também sejam condenados a reparar os danos decorrentes dos crimes praticados.
Veja os outros acusados pelo MP
Rosane Campos da Silva Melo e Gardênia Baluz Couto – Concorreram para as ilicitudes por ocuparem ambas o cargo de presidente da CPL/SES/MA, e que subscreveram os editais da Concorrência 001/2009, origem de toda a sangria das verbas públicas.
Sérgio Sena de Carvalho – Gestor do Fundo Estadual de Saúde, coordenador de despesas da SES, autorizou o pagamento da quitação das despesas empenhadas na execução dos contratos sob suspeitas.
José Márcio Leite – Secretário adjunto de Saúde, praticou vários atos administrativos em relação à execução dos contratos, tanto antes, quanto após assumir definitivamente do cargo de secretário, depois que Ricardo Murad se afastou para disputar as eleições de 2010.
Antônio Galberto Barbosa Belo – Secretário Adjunto de Saneamento da SES durante todos os atos praticados na execução dos contratos dos hospitais de 20 leitos, apresentando as justificativas para os aditivos ilegais.
Fernando Neves Costa e Silva – Secretário Adjunto de Administração e Finanças da SES, subscreveu o edital Ratificação de Dispensa de Licitação, que autorizou, sem o certame licitatório, a contratação das empresas Lastro Engenharia, no valor de R$ 21 milhões; Dimensão Engenharia, no valor de R$ 16 milhões; e JNS Canaã, no valor de R$ 19 milhões.
Osório Guterres de Abreu – Sócio representante da empresa Guterres Construções e Comércio Ltda., escolhida ilegalmente para o lote 01, na licitação 001/2009, bem como contemplada com aditivos superfaturados.
Osvaldino Martins de Pinho – Proprietário da empresa Lastro Engenharia, contemplada com o lote 02, com dispensa de licitação e mais os aditivos, tendo sido doadora da campanha eleitoral de Roseana e Ricardo Murad, enquanto realizava as obras.
Antônio José Oliveira Neto – Sócio representante legal da empresa Geotec Construções e Projetos Ltda., aquinhoada ilegalmente com o lote 03 da Concorrência 001/2009 e mais os aditivos superfaturados.
José Orlando Soares Leite Filho – Sócio da empresa Soares Leite Ltda., que recebeu as obras do lote 06 da Concorrência 001/2009 e aditivos superfaturados.
Antônio Barbosa Alencar – Sócio representante legal da empresa Dimensão Engenharia e Construção Ltda., destinatária do lote 04, com dispensa de licitação, além dos aditivos superfaturados.
Mirella Palácio de Alencar – Sócia da empresa Dimensão Engenharia, que arrematou o lote 04 da Concorrência 001/2009, sem licitação.
Jefferson Nepomuceno da Silva – Sócio representante legal da empresa JNS Canaã, contemplada com o lote 05, sem licitação, além dos aditivos ilegais.
Delci Aparecida Toledo Missiagia Nepomuceno da Silva – Sócia da empresa JNS Canaã, contemplada sem licitação com o lote 05 da concorrência 001/2009.

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